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PORTARIA Nº 050/2022/GAB/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pela Lei Complementar nº 584/2017.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação para conclusão dos trabalhos do PAD com Portaria nº 095/2021/SEPLAG, referente ao processo 470143/2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar pelas razões apresentadas, o prazo para finalização dos trabalhos, concedendo mais 30 (trinta) dias.

Art. 2º Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 095/2021/SEPLAG, publicado no D.O.E em 05/10/2021, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 3º Convalidar os atos processuais praticados até a presente data.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 25 de julho de 2022.

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Assinado SIGADOC)