Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 107, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação das propostas referente ao recurso federal da Portaria GM/MS nº 544 de 04 de maio de 2023, no valor total de R$ 892.234,00 (Oitocentos e noventa e dois mil duzentos e trinta e quatro reais) para o município de Araguainha, localizado na Região de Saúde Sul, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto Federal Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 80.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Sistema Único de Saúde;

V -A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI -A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII- A Proposição Operacional Nº 71/CIR Sul Mato-grossense de 28 de junho de 2023, propõe aprovação da proposta de custeio, financiamento emergencial (Portaria nº 544) para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Unidade Básica de Saúde, no valor de R$ 181.146,00 (cento e oitenta e um mil cento e quarenta e seis reais); proposta 11107897000123006, município de Araguainha, na Região de Saúde Sul, no Estado de Mato Grosso.

IX A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Sul Mato-grossense nº 72 de 28 de junho de 2023, propõe aprovação de proposta de custeio (Portaria nº 544) para financiamento emergencial para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para Unidade Básica de Saúde, no valor de R$ 101.488,00 (cento e um mil quatrocentos e oitenta e oito reais); proposta 11107897000123003, município de Araguainha, na Região de Saúde Sul, no Estado de Mato Grosso;

X-A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Sul Mato-grossense nº 73 de 28 de junho de 2023 propõe aprovação de proposta de custeio para financiamento emergencial (Portaria nº 544) para aquisição de veículo de transporte sanitário, no valor de R$ 609.600,00 (seiscentos e nove mil e seiscentos reais); proposta 11107897000123002, município de Araguainha, na Região de Saúde Sul, no Estado de Mato.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovas as propostas referente ao recurso federal da Portaria GM/MS nº 544 de 04 de maio de 2023, no valor total de R$ R$ 892.234,00 (Oitocentos e noventa e dois mil duzentos e trinta e quatro reais), para o município de Araguainha, localizado na Região de Saúde Sul, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º As propostas do referente a solicitação do recurso federal conforme a Portaria GM/MS nº 544, estão descritas abaixo:

Nº da Proposta

Unidade/Objeto

Valor

11107897000123006

Equipamentos e materiais permanentes para Unidade de Saúde da Família

R$ 181.146,00

1343473000123002

Equipamentos e materiais permanentes para Unidade de Saúde da Família

R$ 101.488,00

11343473000123004,

Aquisição de veículo de transporte sanitário

R$ 609.600,00

Total

R$ 892.234,00

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 30 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)