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PORTARIA Nº 116/2022/GAB/UNISCOR/SP/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 021/2021;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída Portaria nº 249/2021/CGE-COR/SESP, publicada no D.O.E. de 04/10/2021, pg. 14 e alterada pela Portaria nº 104/2022/GAB/SESP, publicada no D.O.E. de 25/05/2022, pg. 30, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar nº 021/2021.

Art. 2º - Convalidar os atos da Comissão Processante que se seguiram, a fim de que surtam os seus efeitos legais

Art. 3º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 01/06/2022.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 14 de julho de 2022.

ORIGINAL ASSINADO

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário de Estado de Segurança Pública em Substituição Legal

SESP/MT