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D.O. nº28294 de 26/07/2022

Rescisão Contratual do Contrato n° 018/2018/SEDEC, firmado entre a SEDEC e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 018/2018/SEDEC

O ESTADO DE MATO GROSSO por meio da SECRETARIA DE ESTADO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, doravante denominado CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob no 03.507.415/0013-88, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, no. 1077, Goiabeiras, Cuiabá/MT, CEP: 78032-000, neste ato representado pelo Sr. Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Sr. CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade do RG 624856 SSP/DF, inscrito no CPF sob 289.115.801-63, residente na Rua José Rodrigues do frado, no 260, Ed. Opera Prima, Apto. 703, Bairro: Santa Rosa, Cuiabá-MT, CEP: 78.040-000, de outro lado, o PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 05.340.639/0001-30, com sede na Rua Calcada Canopo, 11 - 2° Andar - Sala 03 - Centro de Apoio II - Alphaville - Santana de Parnaíba/SP - CEP: 06541-078, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVEM, com fulcro no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, firmar o presente Termo de Rescisão Amigável do Contrato nº 018/2018/SEDEC, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Fica rescindido, de forma amigável, o CONTRATO Nº018/2018/SEDEC, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, como objeto o Gerenciamento e Controle de   Fornecimento   de   Combustíveis, (ETANOL   COMUM, GASOLINA COMUM, DIESEL S 10, DIESEL COMUM), sem taxa de administração.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

1.     A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação -  Pregão n° 013/2017/SEGES e Contrato n° 018/2018/SEDEC.

2.     Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico compromete-se a liquidar os débitos que se encontram em aberto em nosso sistema, referente ao contrato que ora será rescindido

3.  Após a efetivação do pagamento as partes se exoneram de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

3.1. O presente instrumento particular é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não cabendo às partes o direito de arrependimento ou desistência.

E por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento particular em 03 (três)

Vias de igual teor, forma e efeito na presença de duas testemunhas que a tudo presenciaram e

Igualmente assinam.

Cuiabá, ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­07 de Julho de 2022.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

Renata Nunes Ferreira

Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA

TESTEMUNHAS:

1.______________________________  2.______________________________

A assinatura consta no documento original