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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 121, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação das propostas de recursos cadastradas junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023, no valor total de R$9.094.612,00 (nove milhões noventa e quatro mil, seiscentos e doze reais), para o município de Tangara da Serra, na Região Médio Norte Mato-grossense.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II - O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto Federal Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 80.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Sistema Único de Saúde;

V -A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI -A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII - Espelho da proposta nº 11381496000123001, cadastrada junto ao Ministério da Saúde no valor total de R$ 1.734.600,00;

IX- Espelho da proposta nº 11381496000123003, cadastrada junto ao Ministério da Saúde no valor total de R$ 915.800,00;

X- Espelho da proposta nº 11381496000123004, cadastrada junto ao Ministério da Saúde no valor total de R$ 323.812,00;

XI-Espelho da proposta nº 11381496000123007, cadastrada junto ao Ministério da Saúde no valor total de R$ 694.800,00;

XII-Espelho da proposta nº 11381496000123005, cadastrada junto ao Ministério da Saúde no valor total de R$ 694.800,00;

XIII-Espelho da proposta nº 11381496000123006, cadastrada junto ao Ministério da Saúde no valor total de R$ 694.800,00;

XIV-Espelho da proposta nº 11381496000123008, cadastrada junto ao Ministério da Saúde no valor total de R$ 2.018.000,00

XV-Espelho da proposta nº 11381496000123009, cadastrada junto ao Ministério da Saúde no valor total de R$ 2.018.000,00

XVI-Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 017/2023/CMS do dia 27/06/2023 no valor de R$ 1.734.600,00

XVII-Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 016/2023/CMS do dia 27/06/2023 no valor de R$ 304.800,00

XVIII-Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 010/2023/CMS do dia 18/05/2023 no valor de R$ 611.000,00

XIX-Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 009/2023/CMS do dia 18/05/2023 no valor de R$ 323.812,00

XX-Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 020/2023/CMS do dia 27/06/2023 no valor de R$ 694.800,00

XXI-Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 022/2023/CMS do dia 27/06/2023 no valor de R$ 694.800,00

XXII-Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 021/2023/CMS do dia 27/06/2023 no valor de R$ 694.800,00

XXIII-Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 019/2023/CMS do dia 27/06/2023 no valor de R$ 2.018.000,00

XXIV-Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 018/2023/CMS do dia 27/06/2023 no valor de R$ 2.018.000,00

XXV- O Parecer Técnico nº 018/2023/GESTÃO/ERSTS, de 28 de junho de 2023, que se manifesta FAVORAVEL, à proposta da Secretaria Municipal de Saúde de Tangará da Serra cadastrada junto Ministério da Saúde no valor de R$ 9.094.612,00 (nove milhões noventa e quatro mil, seiscentos e doze reais);

XXVI- A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Médio Norte Mato-grossense, nº 026 de 28 de junho de 2023, que propõe aprovar propostas de recursos cadastradas junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023, no valor total de R$ 9.094.612,00 (nove milhões noventa e quatro mil, seiscentos e doze reais), para o município de Tangara da Serra, na Região Médio Norte Mato-grossense

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as propostas de recursos cadastradas junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023, no valor total de R$ 9.094.612,00 (nove milhões noventa e quatro mil seiscentos e doze reais), para o município de Tangara da Serra, na Região Médio Norte Mato-grossense.

Art. 2º As propostas do referente a solicitação do recurso federal conforme a Portaria GM/MS nº 544, estão descritas abaixo:

Nº da Proposta

Valor

11381496000123001

R$ 1.734.600,00

11381496000123003

R$ 915.800,00

11381496000123004

R$ 323.812,00

11381496000123007

R$ 694.800,00

11381496000123005

R$ 694.800,00

11381496000123006

R$ 694.800,00

11381496000123008

R$ 2.018.000,00

11381496000123009

R$ 2.018.000,00

Resolução de Conselho Municipal de Saúde

017/2023/CMS

R$ 1.734.600,00

016/2023/CMS

R$ 304.800,00

010/2023/CMS

R$ 611.000,00

009/2023/CMS

R$ 323.812,00

020/2023/CMS

R$ 694.800,00

022/2023/CMS

R$ 694.800,00

021/2023/CMS

R$ 694.800,00

019/2023/CMS

R$ 2.018.000,00

018/2023/CMS

R$ 2.018.000,00

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 30 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)