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ATO N° 2238/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital nº 2021.12.01328, do Mato Grosso Previdência, bem como os termos da decisão de DENEGAÇÃO DE REGISTRO PROFERIDA NO ACÓRDÃO N.º 418/2023 - PV, oriundo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no exercício do controle externo dos atos administrativos, e com fulcro na Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal, resolvem RECONHECER A NULIDADE da aposentadoria concedida voluntariamente, por tempo de contribuição, à interessada Sra. JUSCILEIA SOUSA SANTANA, portadora do RG n.º 04903803 SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 384.204.061-04, matrícula funcional n.º 43244, TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental n.º 27.849/2018, datado em 12.09.2018, publicado no Diário Oficial de mesma data, culminando no seu imediato retorno à atividade, respeitando as ressalvas apostadas pela perícia médica.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 20 de julho de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)