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MENSAGEM Nº    125,      DE    18     DE     JULHO      DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 77/2019, que "Institui o Programa de Alimentação Balanceada no âmbito do Estado de Mato Grosso", aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 22 de junho de 2022.

Eis o dispositivo a ser vetado:

“Art. 5º Ficam revogadas a Lei n.º 8.681, de 13 de julho de 2007, e a Lei nº 8.944, de 29 de julho de 2008.”

Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral do Estado opinou pelo veto parcial ao projeto de lei em comento, pelo seguinte motivo, o qual corroboro integralmente:

Art. 5º - Inconstitucionalidade material: o texto causa um retrocesso social ao revogar normas que visam a proteção das crianças e jovens no ambiente escolar, descumprindo o postulado constitucional do melhor interesse da criança e do adolescente.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 77/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    18  de  julho  de 2022.