Aguarde por favor...

       ATO ADMINISTRATIVO Nº.  968/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; o disposto na Lei nº 9.688, de 28/12/2011, alterada pelas leis: Lei nº 10.499, de 17/01/2017; Lei nº 10.959 de 14/10/2019, LC nº 640, de 31/10/2019, LC nº 725, de 01/04/2022, LC 725 de 01/04/2022, LC 735 de 01/04/2022, Lei nº 11.718 de 01/04/2022 e Lei 11.709 de 01/04/2022;  visando a Conformidade dos atos de progressão funcional nos termos da Manifestação nº 059/2022, juntada no Processo nº 101704/2020,  do(a) servidor(a) MARIANA DE OLIVEIRA CAMARGO, Matrícula n°. 81777/01, Cargo: AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP, resolve:

Art. 1º EXCLUIR o nome servidora do Decreto nº 3.956/2004, DOE de 16/09/2004. Motivo: a servidora não pertence a carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social.

Art. 2.º EXCLUIR o nome servidora do Ato Administrativo nº 295/SAD/2011, DOE de 29/03/2011 que enquadrou na Classe B Nível 03. Motivo: a servidora não pertence a carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social.

Art. 3.º EXCLUIR o nome servidora do Ato Administrativo nº 296/SAD/2011, DOE de 14/04/2011 que retificou o Ato Administrativo nº 116/SAD/2008 de progressão vertical para o Nível 04. Motivo: a servidora não pertence a carreira do dos Profissionais Desenvolvimento Econômico e Social e a servidora não tem seu nome no ato que foi retificado.

Art. 3.º EXCLUIR o nome servidora do Ato Administrativo nº 270/SAD/2011, DOE de 14/02/2011. Motivo: Duplicidade de publicação.

Art. 4º TORNAR SEM EFEITO Ato Administrativo nº 1056/SAD/2011, DOE de 09/05/2011, que retificou o Ato Administrativo nº 270/SAD/2011. Regularização somente para fins funcionais

Art. 5º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá-MT, 15 de julho de 2022.