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EDITAL Nº 01/2022/CEASP/SAAP/SESP, 04 DE JULHO DE 2022

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos Policiais Penais do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, que estão abertas as inscrições para o processo seletivo interno destinado ao IV Curso de Operações Penitenciárias Especializadas (4° COPE- MT).

1.   DO OBJETIVO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O presente Edital tem por objetivo estabelecer no âmbito da Secretaria Estadual de Segurança Pública, as normas para o processo seletivo de ingresso no 4° COPE-MT, curso este que visa promover a capacitação e aprimoramento técnico dos Policiais Penais para o desempenho de ações táticas especializadas, bem como doutrinas relativas ao Serviço de Operações Penitenciárias Especializadas, quais sejam as atribuições da PORTARIA Nº 149/2021/GAB-SAAP, DE 08 DE JUNHO DE 2021, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº 389, de 31 de março de 2010 e suas alterações, bem como as normas contidas neste Edital.

2.   DAS VAGAS

2.1. O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 50 (cinquenta) vagas para o ingresso no IV Curso de Operações Penitenciárias Especializadas (4º COPE-MT), sendo distribuídas da seguinte forma:

Vagas

Qtde

PP MASCULINO DE MT

30

PP FEMININO DE MT

15

COIRMÃS (ambos os sexos)

5

2.2. Para critério de entendimento sobre a participação de Coirmãs condisera-se as seguintes instituições: Policial Militar, Policial Judiciária Cívil, Policial Rodoviário Federal, Policial Federal, Agente de Segurança do Sistema Socioeducativo e instituições de cargos equivalentes de outros Estados Brasileiro;

2.3. Se as vagas ofertadas aos candidatos de qualquer uma das categorias da tabela acima não forem preenchidas, a quantidade remanescente será destinada para quaisquer outros candidatos que tenham preenchido os requisitos exigidos neste Edital.

3.   DOS REQUISITOS

3.1. POLICIAIS PENAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO:

3.1.1.    Ser Polícial Penal;

3.1.2.    Possuir identidade funcional com porte de arma de fogo válido;

3.1.3.    Possuir Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo Categoria B;

3.1.4.    Não ter sido condenado em Procedimento Administrativo Disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos;

3.1.5.    Não ter sido condenado ou estar respondendo a Processo Criminal;

3.1.6.    Ser considerado apto no Teste de Aptidão Física e no Teste de Aptidão de Tiro;

3.1.7.    Apresentar Termo de Ciencia de total compreensão de que se trata de um Curso de Operações Penitenciárias Especializadas, seguindo doutrinas pedagógicas e técnicas de grupos especializados em operações táticas prisionais;

3.1.8.    Apresentar Termo de Ciência da obrigatoriedade, caso conclua o 4º COPE, de que fará parte do quadro de servidores desta Especializada por um período não inferior a 03 (três) anos, ou de interesse do gestor do SOE;

3.1.9.    Apresentar Termo de Voluntariado;

3.1.10.  Apresentar Termo de Renuncia de Custos.

3.2. INSTITUIÇÕES COIRMÃS

3.2.1.    Ser voluntário e ter no mínimo um ano de efetivo exercício;

3.2.2.    Possuir Identidade Funcional com Porte de Arma de Fogo;

3.2.3.    Possuir Carteira Nacional de Habilitação, Categoria B;

3.2.4.    Não ter sido condenado em Procedimento Administrativo Disciplinar nos últimos 05(cinco) anos;

3.2.5.    Não ter sido condenado ou estar respondendo a Processo Criminal;

3.2.6.    Ser considerado apto no Teste de Aptidão Física e no Teste de Aptidão de Tiro;

3.2.7.    Apresentar Termo de Ciencia de total compreensão de que se trata de um Curso de Operações Penitenciárias Especializadas, seguindo doutrinas pedagógicas e técnicas de grupos especializados em operações táticas prisionais (Anexo III);

3.2.8.    Apresentar Termo de Voluntariado (Anexo V);

3.2.9.    Apresentar Termo de Renuncia de Custos (Anexo IV).

4.   DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Os candidatos no ato da inscrição para o 4º COPE-MT, deverão apresentar as documentações abaixo elencadas, sob pena de indeferimento da inscrição:

a) Apresentar Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo I deste Edital);

b) Aos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso, apresentar Termo de Ciência de Obrigatoriedade de Lotação após conclusão do 4º COPE; (Anexo II deste Edital);

c) Cópia da Carteira Funcional com Porte de Arma de Fogo;

d) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B;

e) Declaração de Vínculo Funcional;

f) Autorização do superior hierárquico para participar de todas as etapas seletivas do Curso ;

g) Apresentar certidões negativa criminal da Justiça Federal e Estadual;

h) Apresentar nada consta emitida pela UNISCOR com data de expedição inferior ou igual a 90 dias, para o Policial Penal do Estado de Mato Grosso. Aos candidatos das coirmãs, apresentar nada consta emitido pela unidade de correição da sua instituição;

i) Apresentar Termo de Ciência nos termos do Anexo III deste Edital;

j) Apresentar Termo de Renúncia de Custos nos termos do Anexo IV deste Edital.

5.   DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições iniciarão no dia 18 de julho de 2022 e finalizarão no dia 22 de julho de 2022 às 17:00 horas;

5.2. Não serão considerados documentos juntados após o prazo final do período de inscrição;

As inscrições poderão ser realizada das seguintes maneiras:

- Inscrição online, (forma eletrônica). O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, Anexo I deste Edital, e enviar os documentos constantes no item 4, em formato PDF, não zipado, em vez única, para o e-mail oficial de Cursos da Academia de Polícia Penal Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário-MT,

espencursos@sesp.mt.gov.br; no período de 18 de julho de 2022 a 22 de julho de 2022.

2º Inscrição Presencial, o candidato interessado em participar deste certame, poderá realizar a sua inscrição presencial na Sede da Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário-MT, situada à Rua Thomé Fortes, nº 215- Setor Norte, Bairro Morada do Ouro, Cuiabá-MT, nos dias úteis do período de 18 de julho de 2022 a 22 de julho de 2022, munido dos documentos constantes no item 4 deste edital.

5.3. As inscrições para a participação na seleção do 4º COPE-MT, serão confirmadas no dia 27 de julho de 2022, sendo disponibilizada por e-mail e midia sociais;

5.4.   Os candidatos terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à partir da divulgação da confirmação das inscrições, para interpor o recurso administrativo (Anexo VI) à Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário-MT, a qual terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para deferir ou não o mesmo;

5.5. A Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário-MT não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, nesse caso, faça contato para certificar- se da conclusão do pedido;

5.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário-MT do direito de excluir do certame aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

5.7. Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido no presente Edital;

5.8. O candidato no ato da inscrição declara estar ciente e de pleno acordo com todas as regras contidas neste edital.

6.   DO PROCESSO SELETIVO

6.1.   Os candidatos inscritos no processo seletivo deverão apresentar-se nos locais definidos pela Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário-MT, para a realização dos testes preliminares, todos de caráter eliminatório e classificatório:

I - Teste de Aptidão Física (TAF);

II - Teste de Aptidão de Tiro (TAT).

6.2.   Todas as despesas provenientes da seleção de que trata este certame, ocorrerão por conta do candidato, com exceção do Teste de Aptidão de Tiro, cuja munição será fornecida pela Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário-MT.

7.   DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

7.1. O Teste de Aptidão Física será realizado em data (Anexo VII) e local diverso estabelecido pela CEASP, previamente informado ao candidato, através de e mail e redes sociais;

7.2. O Teste de Aptidão Física será aplicado para todos os candidatos conforme as normas estabelecidas neste edital, tendo em vista a aptidão física necessária para suportar as exigências do 4º COPE-MT e desenvolver as competências técnicas necessárias para o seu desempenho com eficácia. Os candidatos deverão apresentar, antes da realização do TAF, os seguintes documentos: Atestado de Aptidão Física e Exame Ergométrico (teste de esteira acompanhado de laudo médico atestando a aptidão física), com data não superior a 30 dias a data de início das inscrições. A não apresentação do atestado, exame e laudo, implicará na eliminação do candidato no certame;

7.3. O candidato deverá comparecer, com roupa apropriada para prática de educação física, tais como: camiseta da instituição a qual pertence, calção ou bermuda preta, tênis (de preferência na cor preta), meiasbrancas, traje para natação (sunga preta para homens e maiô preto de peça única para mulheres, ambos sem detalhes em cores adversas) touca e óculos de natação (opcional);

7.4. Os testes de aptidão física serão de caráter eliminatório e classificatório, conforme descritos a seguir:

a) Teste em barra fixa;

b) Teste de abdominal (remador);

c) Teste de corrida de 40 (quarenta) minutos;

d) Salto de plataforma 5 (cinco) metros;

e) Flutuação vertical (15 minutos);

f) Teste de natação

g) Apnéia estática

7.5. Os exercícios do Teste de Aptidão Física serão aplicados de forma subsequente, com intervalo mínimo de 05 (cinco) minutos entre um exercício e outro. O candidato realizará cada exercício em única tentativa, sem direito a repetição;

7.6. O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer exercício do Teste de Aptidão Física não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo eliminado, e consequentemente, excluído do certame. Não será permitida a permanência do candidato eliminado no local do Teste de Aptidão Física;

7.7. O candidato será considerado apto no Teste de Aptidão Física eliminatório se, submetido a todos os exercícios, obtiver o desempenho mínimo de 7 (sete) pontos em cada teste;

7.8. O candidato será considerado inapto no Teste de Aptidão Física, eliminatório e classificatório, se não obtiver o desempenho mínimo de 7 (sete) pontos em cada exercício. Também será considerado inapto o candidato que não atingir o índice mínimo exigido nas avaliações exclusivamente eliminatórias. Sendo considerado inapto em qualquer dos critérios mencionados, o candidato será eliminado do processo seletivo.

8.   DA DESCRIÇÃO DOS TESTES

8.1. Do Teste em Barra Fixa:

Uniforme: Calção, Camiseta, Tênis e Meia.

8.1.1.    Barra Fixa Masculina

O candidato deverá se pendurar na barra, pegada em pronação, cotovelos estendidos, ao comando de iniciar, o candidato flexionará os cotovelos simultaneamente de forma que seu queixo ultrapasse a parte superior da barra. O movimento será repetido tantas vezes quanto possível, desde que mantenha-se suspenso na barra sem tocar o solo ou as barras laterais. Contagem referente ao número de movimentos completados corretamente.

a) Não deve haver o contato das pernas ou do corpo com quaisquer objetos ou auxílios;

b) Para a contagem, serão válidas as trações corretamente executadas, à partir do momento em que a barra for segurada com as duas mãos;

c) Não será permitido que o avaliado solte uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do exercício;

d) Não será permitido utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;

e) Encerra-se a execução do exercício assim que o candidato largar a barra;

f) Serão computadas as trações executadas em que o queixo ultrapasse a altura da barra sem que, para isso, tenha ocorrido qualquer tipo de auxílio.

8.1.2.   Barra Fixa Feminina

A candidata deverá se pendurar na barra, pegada livre, mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra (não será permitido qualquer tipo de auxílio). Ao comando de iniciar, depois de tomada a posição inicial pela candidata, inicia-se a cronometragem do tempo.

A pontuação do teste de barra fixa será conforme a tabela:

Barras Masculino

Barras Feminino

Isometria

Pontuação

Inferior a 5

Inferior a 05”

ELIMINADO

5 a 8

05” a 09”

7,0

9 a 12

10” a 14”

8,0

13 a 16

15” a 17”

9,0

17 ou +

18” ou +

10,0

8.2. Do Teste de Abdominal ininterruptos (remador)

Uniforme: Calção, Camiseta, Tênis e Meia.

O(a) candidato(a) coloca-se em decúbito dorsal sobre o solo, com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços estendidos acima da cabeça e tocando o solo. Através de contração da musculatura abdominal, adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão mantendo a sola do pé completamente ao solo. Em seguida, o avaliado retorna à posição inicial até que toque o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado quando o candidato começar a primeira repetição. O número de movimentos executados corretamente será o resultado obtido. Não é permitido o repouso entre os movimentos.

A pontuação do teste abdominal será conforme a tabela:

Repetições Masculino

Repetições Feminino

Pontuação

Inferior a 46

Inferior a 30

ELIMINADO

46 a 52

30 a 39

7,0

53 a 58

40 a 49

8,0

59 a 64

50 a 55

9,0

65 ou +

56 ou +

10,0

8.2. Do Teste de Flexão de Braço

Uniforme: Calção, Camiseta, Tênis e Meia.

8.2.1.    Flexão de Braço Masculina e Feminino

O(a) avaliado(a) partindo da posição inicial de apoio de frente sobre o solo e braços estendidos executará a flexão de braços com o corpo na posição paralelo ao solo e, em seguida, realizará a extensão total dos braços com o corpo ereto. O Avaliado executará sucessivas flexões de braço, sendo contadas aquelas em que o tronco não tocar o solo. O ritmo das repetições, semparadas, fica a critério do avaliado e não há tempo limite. Para as candidatas do sexo feminino deverão realizar a flexão de braços com os joelhos apoiados ao solo.

A pontuação do teste de flexão, para os candidatos dos sexos masculino e feminino, será atribuída conforme a tabela a seguir:

Quantidade de Flexões Masculino

Quantidade de Flexões Feminino

Pontuação

Inferior a 20

Inferior a 15

Eliminado

20 a 29

15 a 24

7,0

30 a 39

25 a 34

8,0

40 a 49

35 a 44

9,0

50 ou +

45 ou +

10,0

8.3. Do teste de Corrida

Uniforme: Calção, Camiseta, Tênis e Meia.

Para a corrida, o candidato deverá no tempo de 40 (quarenta) minutos, percorrer a maior distância possível, desde que respeite os limites físicos da pista, estabelecidos pela coordenação. A pontuação da corrida de 40 (quarenta) minutos será conforme a tabela:

Masculino

Feminino

Pontuação(m)

Inferior a 5.700m

Inferior a 5.700m

ELIMINADO

5.700

5.700

7,0

5.800

5.800

8,0

5.900

5.900

9,0

6.000 ou +

6.000 ou +

10,0

8.4. Salto da Plataforma de 5,0 metros (prova eliminatória)

Uniforme: (sunga preta para homens e maiô preto de peça única para mulheres).

O Avaliado deverá posicionar-se na borda de uma plataforma de 5,0 (cinco) metros, acenando positivamente, estando pronto para realizar o salto. Após o comando de "Atenção… Já!", deverá executar o salto da plataforma na piscina, realizando a entrada na água na posição vertical. O candidato terá o tempo máximo de 30 (trinta) segundos, após o referido comando de execução, para realizar o salto. Caso não realize o referido salto, o mesmo será automaticamente reprovado.

8.5. Do teste de Flutuação vertical - Candidato Desequipado (prova eliminatória)

Uniforme: (sunga preta para homens e maiô preto de peça única para mulheres).

Os candidatos (trajando somente sunga ou maiô), serão reunidos dentro da piscina, quando estiverem todos em posição será iniciada a contagem do tempo, sendo que durante o teste o queixo não deverá se posicionar abaixo da linha d’água e o avaliado não poderá nadar, afastando- se do ponto em que iniciar o teste. Sendo que se este submergir colocando a cabeça por mais de 02 (duas) vezes abaixo da linha d’água, estará automaticamente eliminado.

Na flutuação o candidato será dado como APTO se atingir o índice conforme a tabela:

Masculino e Feminino

Resultado

Inferior a 15’

ELIMINADO

15’ ou +

APTO

8.6. Do Teste de Natação (sem tempo)

Uniforme: (sunga preta para homens e maiô preto de peça única para mulheres).

Ao comando do coordenador do TAF, o candidato deverá posicionar-se dentro da piscina, junto a borda indicada. Quando dado sinal de início, o candidato deverá nadar em nado livre. Na virada, tocará a parede da piscina, sendo permitido impulsionar-se na mesma. Fica proibido ao candidato tocar as raias, o fundo da piscina ou as bordas, bem como, ficar parado, apoiado em qualquer objeto ou estrutura. A pontuação da natação será conforme a tabela:

NATAÇÃO MASCULINA

NATAÇÃO FEMININA

PONTUAÇÃO

Inferior a 50m

Inferior a 50m

ELIMINADO

50

50

7,0

75

75

8,0

85

85

9,0

100

100

10,0

8.7. Do Teste de Apnéia imerso estático

Uniforme: (sunga preta para homens e maiô preto de peça única para mulheres).

Ao comando do coordenador do TAF, o candidato deverá posicionar-se dentro da piscina segurado na borda. Quando dado o sinal de início, o candidato deverá ficar imerso realizando apnéia estático podendo manter-se segurado na borda. E no mesmo momento será iniciado a cronometragem do tempo. A pontuação do teste de apnéia será dado conforme tabela:

APNÉIA IMERSO

ESTÁTICO MASCULINA

APNÉIA IMERSO

ESTÁTICO FEMININA

PONTUAÇÃO

Inferior a 45”

Inferior a 45”

ELIMINADO

45”

45”

7,0

1’

1’

8,0

1’ e 15’’

1’ e 15’’

9,0

1’ e 30’’

1’ e 30’’

10,0

8.8. O candidato que deixar de realizar qualquer um dos exercícios, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado nos Testes de Aptidão Física e do certame.

8.9. Os casos de alterações orgânicas (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez, etc.), bem como qualquer outra condição que impossibilite o candidato de submeter-se aos exercícios ou diminua sua capacidade física e/ou orgânica, não serão levados em consideração e, portanto, nenhum tratamento diferenciado será concedido, bem como não serão realizados em data e horário que não os previamente estabelecidos para tal finalidade.

8.10.     Somente por motivo de força maior, a critério da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária - SAAP, os testes previstos para um determinado dia poderão ser suspensos, devendo ser realizados em data posterior, mantidos válidos todos os exames já realizados e resultados obtidos.

8.11.     No caso de empate nesta fase serão adotados os seguintes critérios classificatórios:

a)   melhor desempenho nos exercícios, obedecida a seguinte sequência: barra fixa, flexão de braço, corrida de 40 min, abdominal, natação e apnéia;

b)   ter maior tempo de serviço na função;

c)   ter maior idade.

9.   TESTE DE APTIDÃO DE TIRO (TAT)

9.1. O teste de Aptidão de Tiro será realizado no Estande de Tiro do Centro de Treinamento da Gerência de Serviços de Operações Penitenciárias Especializadas, utilizando arma institucional, devidamente registrada nos órgãos competentes, pistola no calibre .40. Data conforme Anexo VII;

9.2. Realizarão o Teste de Aptidão de tiro 20% (vinte por cento) a mais do quantitativo de vagas ofertadas por categoria de candidatos (conforme tabela do Item 2.1. deste Edital), com melhor pontuação no teste de Aptidão Física;

9.3. A arma a ser utilizada no TAT será a PISTOLA IMBEL MD6, utilizada pela Polícia Penal do Estado de Mato Grosso. A mesma será disponibilizada ao candidato no ato da execução do teste e devolvida ao Avaliador ao final do mesmo;

9.4. A prova prática de tiro, que terá caráter exclusivamente eliminatório, será realizada da seguinte forma:

a)   do alvo: uma folha de papel A4;

b)   quantidade de tiros e distância do atirador do alvo: 05 (cinco) disparos a 07 (sete) metros, em 30 (trinta) segundos;

c)   da munição: No calibre .40, será fornecida pela Coordenadoria de Ensino d Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário-MT; as munições obrigatoriamente deverão ser originais de fábrica;

d)   da avaliação: O candidato estará a 07 (sete) metros do alvo. Deverá obedecer aos

comandos do avaliador, municiando o carregador com 05 (cinco) munições. Após, ao

comando de “carregar seu armamento”, deverá esperar com a arma no coldre até o

comando do avaliador. Ao comando de “defenda”, executará 05 (cinco) disparos à partir

do saque em pé, à 07 (sete) metros, no tempo máximo de 30 (trinta) segundos; ficando

eliminado o candidato que não alcançar o mínimo de 03 (três) acertos no alvo. Os disparos

efetuados após o tempo limite de 30 (trinta) segundos, não serão considerados válidos.

10. DO CRONOGRAMA

11. DA REUNIÃO ADMINISTRATIVA

11.1.     A Reunião com os aprovados será realizada à partir da terça-feira da primeira semana após o resultado da classificação geral e do resultado dos recursos publicados, às 08:00 horas, na Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário-MT;

11.2.     A Reunião terá por finalidade expor ao candidato o regulamento do curso, o manual do aluno,

bem como verificar e avaliar aspectos fundamentais do candidato, tais como: voluntariado,

comprometimento, imparcialidade, disponibilidade, pró-atividade, respeito aos superiores,

hierarquia e disciplina.

12. DO CURSO DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS ESPECIALIZADAS/ COPE

12.1. O Curso de Operações Penitenciárias Especializadas, terá caráter classificatório e

eliminatório, a ser realizado pela COORDENADORIA DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR PENITENCIÁRIO-MT, em local e data que serão divulgados posteriormente, em regime de tempo integral (internato) durante um período de 13 (treze) a 14 (catorze) semanas, com atividades que poderão ocorrer inclusive aos sábados, domingos e feriados, podendo ser realizadas em período diurno e noturno de acordo com a conveniência e necessidade da Coordenação do Curso;

12.2. Somente participarão desta fase, os 50 (cinquenta) candidatos aprovados no certame, publicado pela COORDENADORIA DE ENSINO E APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR PENITENCIÁRIO;

12.3. Esta fase consistirá no aprendizado teórico e prático da doutrina de Operações Penitenciárias Especializadas;

12.4. A matriz curricular, ementa e plano do curso, frequência/assiduidade, média para aprovação e demais regras desta fase, serão fixadas previamente pela Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário-MT e Coordenação do Curso, sendo amplamente divulgados aos alunos através do manual do aluno, durante a semana administrativa.

13. DO ESTÁGIO OPERACIONAL SUPERVISIONADO

13.1. O Estágio Operacional Supervisionado será coordenado e executado em conjunto, pela Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário-MT e Gerência de Operações Penitenciárias Especializadas - SOE, sendo aplicado por 15 (quinze) dias, a fim de aferir a aptidão às funções típicas da Especializada;

13.2. A aferição do desempenho individual de cada aluno, durante o Estágio Operacional Supervisionado, será registrado em livro próprio para esta finalidade, sendo que, ainda nesta fase, o mesmo poderá ser desligado do curso se comprovada a sua incapacidade técnica, ou se o mesmo infringir quaisquer das normas contidas no manual do aluno.

14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14.1. A relação das inscrições deferidas e os resultados preliminares das fases do 4º COPE-MT, serão divulgadas através do e-mail informado no ato de inscrição;

14.2. Os candidatos terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à partir da divulgação das inscrições

deferidas e dos resultados de cada fase, para interpor o respectivo recurso à Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário-MT, vide Anexo VI, a qual terá prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para julgar o recurso administrativo, divulgando a decisão no mesmo meio.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Os Policiais Penais de Mato Grosso, concluintes do 4° COPE-MT estarão aptos a integrar o

quadro de Servidores da Gerência de Serviço de Operações Especializadas - SOE/MT, sendo que a conclusão do curso implicará em lotação imediata do servidor naquela gerência,desde de que aprovado o nome do concluinte pelo gestor da Gerência SOE, por um período mínimo não inferior à 03 (três) anos;

15.2. O servidor que ter o seu nome aprovado para compor o quadro funcional da Gerência do SOE

e desejar sair do setor antes do período de 03 (três) anos, o mesmo, deverá obrigatóriamente retornar a unidade funcional de origem e poderá receber sanções previstasem lei;

15.3. Em caso de negativa do aluno em preencher o quadro de Servidores da Gerência de Serviços de Operações Especializadas - SOE/MT, pelo período mínimo estipulado no item 15.1., sendo este, um pré requisito exigido para formação no referido curso, o aluno será considerado inapto e automaticamente desligado do curso, cabendo ainda às devidas sanções penais e administrativas ao mesmo;

15.4. Os candidatos poderão obter informações referentes ao presente certame através do email espencursos@sesp.mt.gov.br, ou pelo telefone funcional (65) 9681-9983;

15.5. Este edital poderá ser alterado ou complementado mediante edital de aditamento ou complementar;

15.6. A inscrição do candidato implicará na obrigatoriedade de conhecer e aceitar incondicionalmente as normas e condições estabelecidas neste Edital; seus Anexos; Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram; bem como das normas e condições restritivas que regem a aplicação de possíveis regimes especiais de trabalho da Gerência deServiço de Operações Especializadas - SOE;

15.7. Consideram-se as relações de candidatos indeferidos, deferidos, classificados, eliminados e aprovados, manual do aluno como complementares a este Edital;

15.8. Será considerado desistente e consequentemente eliminado do concurso, o candidato que, uma vez convocado para a fase subsequente, não comparecer na data, horário e local designados;

15.9. O candidato que fraudar ou tentar fraudar o presente certame, fazendo uso de documento falso, comparecendo substituindo outro candidato ou utilizar algum artifício ilegal e imoral, contrários às normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada fase, além de ser eliminado do concurso, em qualquer de suas fases, estará sujeito às sanções penais e administrativas;

15.10. O candidato selecionado para participar do Curso de Operações Penitenciárias Especializadas compromete-se em apresentar o enxoval do aluno, em discriminação, quantidade e data a serem definidos no Anexo V;

15.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Curso.

15.12.  Fazem parte deste Edital:

a)   Anexo I - Ficha de Inscrição;

b)   Anexo II - Termo de Ciência de Obrigatoriedade de Lotação;

c)   Anexo III -Termo de Ciência de total compreenção de que se trata um curso de Operações Penitenciária Especializada;

d)   Anexo IV - Termo de Renúncia de Custos;

e)   Anexo V- Termo de Voluntariado;

f)    Anexo VI - Enxoval de Curso;

g)   Anexo VII - Modelo de Recurso;

15.13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 15 de julho de 2022.

(Original Assinado)

JEAN CARLOS GONÇALVES

Policial Penal

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

Secretaria de Estado de Segurança Pública

SAAP/SESP