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PORTARIA Nº 887/2022/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Portaria nº 156/2020/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a remoção da Defensora Pública Carolina Renee Pizzini Weitkiewic, conforme Portaria nº 837/2022/DPG, com efeitos a partir do dia 11/07/2022;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 10303/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme a tabela abaixo:

Núcleo de Mirassol D’Oeste

Defensoria

Atribuição

Início

Tipo de Cumulação

1ª Defensoria

ATRIBUIÇÃO CÍVEL PERANTE A 1ª E 2ª VARA, INFÂNCIA E JUVENTUDE, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA.

19/07/2022

Cumulação anual ou até que haja lotação de um Membro

Art. 2º Os membros que estão em exercício cumulativo só poderão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS, a contar da publicação em diário oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br. A inscrição realizada por qualquer outro endereço eletrônico ou sistema administrativo não será aceita.

Art. 4º Não serão aceitos pedidos de desistência de acumulações anuais já deferidas para concorrer a novas acumulações anuais.

Art. 5º Uma vez aceita a cumulação, esta é irrenunciável, sendo responsabilidade funcional do designado o atendimento ao órgão acumulado pelo período de um ano, ou até que haja o seu provimento por lotação ou remoção.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 15 de julho de 2022.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso