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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº 036/2021/SACID/SINFRA, publicada no Diário Oficial Nº 28.021 em 16/006/2021. Revogando disposições em contrario

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, em Cuiabá/MT, 15 de julho de 2022.

Rafaela Damiani

Secretária Adjunta das Cidades

*Original assinada