Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 35/2022/CGAB/SINFRA

Estabelece procedimentos para gestão de faixa de domínio das rodovias estaduais pelo Módulo de Gestão de Faixa de Domínio do sistema SINFRALOG e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 71 da Constituição do Estado, Art. 3º e 22 da Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, e;

CONSIDERANDO que foi instituído através da Portaria nº 030/2022/CGAB/SINFRA, o sistema SINFRALOG, que contempla o Módulo de Gestão de Faixa de Domínio;

CONSIDERANDO a necessidade de dar mais agilidade e eficiência na gestão dos processos relativos às faixas de domínio das rodovias estaduais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos para requerimento, processamento, análise e aprovação de uso e ocupação das faixas de domínio das rodovias estaduais e anuência de propriedades confrontantes com as faixas de domínio, sob a responsabilidade da Superintendência de Operação de Rodovias - SUOR:

a) A parte interessada deverá acessar o Sistema de Gestão de Faixa de Domínio disponível no Portal da SINFRA ou através do seguinte link: http://www.sinfra.mt.gov.br/-/3761721-faixa-de-dominio, e realizar cadastro de requerente, caso ainda não seja cadastrado.

b) Deverá preencher todos os dados da solicitação de ocupação de faixa domínio ou anuência de propriedade confrontante com a faixa de domínio e anexar a documentação necessária (upload), de acordo com o tipo de ocupação e opções disponíveis no sistema;

c) Após enviar a solicitação o interessado receberá no e-mail cadastrado um resumo da solicitação encaminhada;

d) A solicitação de uso e ocupação de faixa de domínio, bem como o requerimento de anuência de confrontante com faixa de domínio serão avaliados pela SUOR que emitirá, via sistema, a(s) guia(s) de recolhimento da(s) taxa(s) pertinente(s), de acordo com cada situação;

e) As guias de recolhimento serão disponibilizadas no sistema para impressão pelo interessado;

f) O andamento do processo poderá ser consultado pelo interessado através do sistema;

g) Após análise e aprovação da solicitação a SUOR emitirá o respectivo Termo de Permissão Especial de Uso ou Termo de Anuência de Confrontante com Faixa de Domínio, contendo as informações necessárias, obrigações das partes e demais informações pertinentes;

Art. 2º O Sistema de Gestão de Faixa de Domínio ainda permitirá o cadastro e regularização das ocupações já existentes, a geração de relatórios de gestão, a fiscalização das ocupações da faixa de domínio, dentre outros serviços inerentes.

Art. 3º Os demais procedimentos de operacionalização do Sistema de Faixa de Domínio constam do Manual de Orientações disponível no respectivo sistema e no Portal da SINFRA.

Art. 4º Os processos já protocolados e em andamento na SINFRA deverão continuar seu trâmite da forma como estão sendo geridos atualmente.

Art. 5º Os procedimentos estabelecidos nesta portaria passam a vigorar a partir de 18/07/2022, através do Sistema de Gestão de Faixa de Domínio, não sendo permitido outro meio de protocolo de requerimento.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 15 de julho de 2022

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística