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ATO ADMINISTRATIVO Nº 966/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 8.515 , de 30 de junho de 2006, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 8.975 de 18 de novembro de 2008; Lei nº 9.116, de 28 de abril de 2009; Lei nº 10.083 de 07 de abril de 2014 e Lei nº 10.206 de 18 de dezembro de 2014; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº 617/2021 - GECONVIF/CA/SUPAM/SAGP/SEPLAG, juntada no Processo nº 377926/2021 e apensos ao 164349/2006; 171877/2006 e 232114/2009,  do(a) servidor(a) JURANDI BENEDITO DE ARRUDA, Matrícula n°. 67271/01 - Cargo: ANALISTA DO MEIO AMBIENTE, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, resolve:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Art 1º  e 3º do ATO ADMINISTRATIVO Nº 036/SEPLAG/2022 DOE 2604/2022.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 05 de julho de 2022.