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PORTARIA Nº 146/2022/GAB/SESP

Institui a Comissão de Credenciamento de Médicos, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços periciais criminais, por meio de inexigibilidade, define atribuições e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DA POLITEC em conjunto com o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir a comissão de credenciamento de médicos para atuarem na realização de exames médicos-periciais, de natureza criminal, consistentes em exames de lesão corporal, em vivos, excetos os oriundos de seguro DPVAT; exames para constatação de violência sexual, em vivos, nos municípios de Barra do Bugres, Brasnorte, Campo Verde, Canarana, Colíder, Colniza, Comodoro, Cotriguaçu, Guiratinga, Juara, Mirassol D’Oeste, Nova Bandeirantes, Nova Mutum, Paranatinga, Querência,  Sapezal, Vila Rica.

Art. 2º Caracteriza-se o credenciamento de médicos, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços periciais criminais a modalidade de contratação pública por inexigibilidade de licitação onde os interessados em contratar com a Administração Pública e que atendam aos requisitos fixados em Edital, ou seja, habilitado por Comissão Julgadora, possam celebrar o contrato;

Art. 3º Comporá a Comissão Julgadora do Credenciamento servidores em exercício na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e na Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC/MT

I - Presidente da Comissão (POLITEC)

a) Eduardo Andraus Filho - matrícula nº 118126 - Diretor Metropolitano de Medicina Legal;

b) Substituto: João Marcos Rondon de Lima - matrícula nº 255252 - Coordenador de Perícias em Vivos;

II- Equipe Técnica (POLITEC)

a) Kasteline Gonçalves da Silva - Técnica de Desenvolvimento Econômico Social - Matrícula nº 233228;

b) Fabio Emanuel Barão - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social - Matrícula nº 233543;

c) Weliton José da Silva Balduino - Analista Administrativo - Perfil Advogado - Matrícula nº 242046;

Art. 4º Competirá ao Presidente da Comissão:

I - receber, examinar e decidir sobre pedidos de esclarecimento e/ou impugnações ao Edital de credenciamento de Médicos, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços periciais criminais;

II - proceder ao recebimento da documentação, organizar, analisar e julgar o atendimento dos candidatos quanto aos requisitos mínimos;

III - coordenar os trabalhos da equipe técnica;

IV - promover análises e diligências pertinentes à documentação apresentada, facultando-lhe a convocação de técnico especializado para assistência na decisão;

V -  promover  a  solução de questionamentos  e  providências acerca de seus atos e os relativos ao procedimento;

VI  -  declarar  habilitação  ou  não  habilitação  dos  candidatos, desde que não haja manifestação de recurso administrativo;

VII - propor, emitindo informação técnica prévia, a revogação ou a anulação do procedimento de credenciamento após parecer jurídico;

VIII - receber e examinar os recursos interpostos contra seus atos, decidindo o mérito, submetendo-os à assessoria jurídica, e após, à autoridade competente;

IX - propor penalização de participante, no âmbito do processo de credenciamento, ante a prática de qualquer ato que prejudique o andamento ou retarde o procedimento;

X  -  solicitar  oficialmente  equipe  técnica  para  atuação  nos processos se for o caso;

XI - avaliar e aprovar a instrução processual, visando à homologação e à contratação;

XII - informar aos Órgãos de Controle Externo e Interno, Ministério Público ou Poder Judiciário, quando convocado, sobre os procedimentos de credenciamento em que atuar;

XIII - promover/determinar o encaminhamento dos procedimentos de credenciamento, visando à homologação pela autoridade competente.

XIV - elaborar, conforme disponibilidade da Diretoria Metropolitana de Medicina Legal cronograma de treinamento dos médicos credenciados.

Art. 5º Competirá a Equipe Técnica:

I - cumprir as determinações do Presidente da Comissão, assessorando-o nas atividades do credenciamento;

II - acompanhar a instrução processual, devendo providenciar documentos pertinentes, conforme o caso;

III - disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização do credenciamento;

IV - lavrar ata dos procedimentos realizados em virtude dos processos de credenciamento;

V - levar ao conhecimento do Presidente da Comissão qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos de credenciamento; e

VI - prestar assessoria ao presidente da comissão em atividades, inerentes aos procedimentos de credenciamento.

Art. 6º A substituição de qualquer membro da comissão está condicionada a manifestação do Presidente da Comissão.

Parágrafo único. Em caso de impedimento de qualquer membro da comissão, será o membro substituído por outro servidor indicado pelo Presidente da Comissão.

Art. 7º Após a análise pela Comissão, a equipe técnica encaminhará o processo a Superintendência de Aquisições e contratos - Coordenadoria de Contratos da SESP para elaboração do respectivo termo de contrato.

Art. 8º Formalizado o contrato pela SESP, o processo será restituído a Diretoria Metropolitana de Medicina Legal da POLITEC para acompanhamento da prestação de serviços, devendo encaminhar uma cópia do contrato a Diretoria de Suporte Institucional - DSI/POLITEC.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 07 de julho de 2022.

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral da POLITEC

(Original assinado)

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)