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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 258387/2010.

Recorrente - M.M. Borgio - EPF

Auto de Infração n. 123863, de 13/04/2010.

Relator - André Stump Jacob Gonçalves - FECOMÉRCIO

Advogados - João Henrique de Paula Alves Ferreira - OAB/MT 11.354, e

Thales de Souza Rodrigues - OAB/MT 9.874-B

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

193/2022

Auto de Infração n. 123863, de 13/04/2010, Auto de Inspeção n. 13/04/2010, Termo de Apreensão n. 124320, 13/04/2010, Relatório Técnico n. 00233/SUF/CFFUC/10. Por comercializar 19,169 m³ de madeira serrada em bruto sem autorização ambiental competente, conforme Auto de Inspeção n. 102584. Decisão Administrativa n. 1899/SGPA/SEMA/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 123863, de 13/04/2010, arbitrando a multa no valor de R$ 17.252,10 (dezessete mil duzentos e cinquenta e dois reais e dez centavos), com fulcro no artigo 47, §1º do Decreto Federal n. 6.514/2008 e do artigo 34, inciso I, do Decreto Estadual n. 1.986/2013. Requer o recorrente, seja reformada a decisão de fls. 85/86 a fim de que seja cancelado o Auto de Infração n. 123863, de 13/04/2010, lavrando-se outro em seu lugar considerando somente o excesso de madeiras (2,506 m³) para o cálculo da multa, conforme disposto nos artigos 4°, incisos I, II, III, 5° e 47, §4°, todos do Decreto Federal n. 6.514/2008. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, reconhecendo a prescrição intercorrente, do Despacho da SEMA, de 25/04/2016 (fl. 79) até Certidão da SEMA, de 04/07/2019, (fl. 83), ficando mais de 3 (três) anos sem decisão. Decidiram por unanimidade, a anulação do Auto de Infração n. 123863, de 13/04/2010, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Marcos Felipe Wehalen de Freitas

Representante da SEDUC

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

William Khalil

Representante do CREA

Fabíola Correa

Representante da FECOMERCIO

Lediane Benedita de Oliveira

Representante da FEPESC

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do AÇÃO VERDE

Cuiabá, 24 de junho de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.