Aguarde por favor...
D.O. nº28283 de 11/07/2022

PORTARIA N 069 2022 FISCAL TC 2206 2022 PREFEITURA DE CAMPINÁPOLIS 02110 pág76

PORTARIA Nº 069-2022/GAB/SEDEC

Dispõe sobre a designação do Fiscal do Termo de Convênio n° 2206-2022, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-Sedec, e a Prefeitura de Campinápolis/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, Considerando o disposto no bem como o Art. 53, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 23 de fevereiro de 2015, em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, a servidora Aline Fonseca de Campos, para a função de fiscal do Termo de Convênio nº 2206-2022, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, e a Prefeitura de Campinápolis-MT, cujo objeto: Aquisição de caminhonete pick-up cabine dupla, 0 (zero) Km, ano de fabricação 2021 ou superior, 04 portas, capacidade para 05 passageiros incluindo motorista, com ar condicionado, motor a diesel de 2.2 a 2.8; Potência de 160 a 190CV, câmbio automático de no mínimo 06 velocidades, tração 4x4, direção hidráulica ou elétrica, partida por botão, computador de bordo, indicador do nível de combustível, bancos revestidos em couro, câmera de ré, 06 airbags, alarme antifurto, farol de neblina dianteiro, alerta de pressão dos pneus, sensor eletrônico de tração, freios ABS, rodas de alumínio Aro 18, pneus 265/60 R18, tanque de combustível com capacidade mínima de 76 litros, capacidade de carga mínima 1076 kg, estribos na laterais, faróis de neblina, protetor de caçamba, capota marítima”.

Art.2º - São obrigações do Fiscal do Convênio:

I- Fiscalizar a execução do objeto pactuado;

II- Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III- Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

IV- No caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emiti ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido;

V-Emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de julho de 2022.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC

(Original Assinado)