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PORTARIA Nº 066-2022/GAB/SEDEC

Dispõe sobre a designação do Fiscal do Termo de Convênio n° 1667-2022, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-Sedec, e a Prefeitura de Nobres/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, Considerando o disposto no bem como o Art. 53, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 23 de fevereiro de 2015, em vigor,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, a servidora Maria Leticia Arruda de Morais Costa, para a função de fiscal do Termo de Convênio nº 1667-2022, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, e a Prefeitura de Nobres/MT, cujo objeto: Criação de banco de imagens do Destino Nobre-Mato Grosso Brasil através da contratação de empresa produtora em fotografia para produção de serviço fotográfico inédito de 300 imagens dos 30 atrativos relacionados neste projeto, em alta definição, com edição e cessão de direitos das imagens com as seguintes especificações: Câmera digital - DSL - 45MB pixel NEF (RAW / Full HD/ área de imagem 8256x5504 / objetiva compatíveis/ tratamento das imagens /Aquática - câmera digital / Full HD / 23 MB / área de imagem 5472x3648;Aéreas - Drone / câmera digital/ Full HD/ 20MB / área de imagem5472x3648;Alta resolução 20MB - para uso grande impressões e TV; Baixa resolução 1MB para uso digital e impressões A4.

Art.2º - São obrigações do Fiscal do Convênio:

I- Fiscalizar a execução do objeto pactuado;

II- Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III- Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

IV- No caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emiti ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido;

V-Emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de julho de 2022.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC

(Original Assinado)