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D.O. nº28281 de 07/07/2022

Resolução - FAPEMAT Nº 002-2022 - Auxilio Avaliação - FAPEMAT

RESOLUÇÃO Nº 002/2022/FAPEMAT

Auxilio para Avaliação de Projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação - AAPCTI

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO - FAPEMAT, no uso das atribuições legais conferidas Lei Complementar nº. 306, de 21 de janeiro de 2008 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 215, de 12 de agosto de 2015 e considerando as diretrizes estabelecidas na Agenda Estratégica de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Regulamento para concessão do Auxílio para Avaliação de Projetos de Ciência, Tecnologia e inovação - AAPCTI, conforme o Anexo I desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 06 de julho de 2022

Marco de Sá Fernandes da Silva

Presidente da FAPEMAT

Presidente do Conselho Curador da FAPEMAT

Anexo I

Normas para Concessão e Aceitação de Auxilio para Avaliação de Projetos de Ciência, Tecnologia e Inovação - AAPCTI

1.      O Auxílio para Avaliação de projetos de ciência, tecnologia e inovação - AAPCTI será pago a um colaborador eventual que participe, em caráter esporádico, de processo de análise, avaliação ou acompanhamento de projetos ou de processos junto a Fundação de Amparo à pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT.

2.      Caberá o pagamento do Auxílio para Avaliação de projetos de ciência, tecnologia e inovação- AAPCTI a profissionais altamente capacitados quem venham a participar de processos de análise, avaliação ou acompanhamento de projetos de pesquisa, inovação, popularização da ciência, amparo a formação de recursos humanos, propostas de reestruturação de leis, estatutos, normas, formulários, realização de estudos, analises estatísticas, pareceres técnicos, visitas técnicas, participação em eventos, avaliação in loco e outras ações voltadas ao desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação em Mato Grosso que sejam promovidas pela FAPEMAT.

3.      Servidores do quadro de cargos efetivos, comissionados ou em exercício na FAPEMAT não poderão ser remunerados com o AAPCTI.

4.      O pagamento do AAPCTI será efetuado pela FAPEMAT, observado os valores estabelecidos na Tabela I, mediante ordem bancária, em conta corrente pessoal, após a conclusão da atividade.

a)     A avaliação in loco será considerada atividade concluída quando o relatório de visita for recebido e aprovado pela FAPEMAT.

b)     Pareceres, estudos e relatórios serão considerados atividades concluídas mediante sua apresentação e após aprovação pela FAPEMAT.

5.      Fica limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor máximo que poderá ser pago, a cada pessoa física, pela FAPEMAT, em conjunto ou isoladamente, em cada exercício financeiro, a título de AAPCTI,

TABELA I:

Valores de Auxilio Avaliação CTI

Atividade

Valor (R$)

Visita de avaliação/acompanhamento a FAPEMAT ou a outras ICT com duração de 1 a 4 dias

Até 5.000,00

Visita de avaliação/acompanhamento a FAPEMAT ou a outras ICT com duração de 4 a 10 dias

Até 10.000,00

Elaboração de estudos, analises estatísticas, relatórios técnicos e parecer técnicos

Até 10.000,00

Participação em eventos, seminários, oficinas

Até 8.000,00

Emissão de parecer técnico sobre livros

Até 400 por obra

Emissão de parecer técnico sobre projeto com fomento total até R$ 50 mil ou analise dos seus relatórios técnicos

Até 100 por parecer

Emissão de parecer técnico sobre projeto com fomento total até R$ 500 mil ou analise dos seus relatórios técnicos

Até 150 por parecer

Emissão de parecer técnico sobre projeto com fomento total até R$ 1 milhão ou analise dos seus relatórios técnicos

Até 250 por parecer

Emissão de parecer técnico sobre projeto com fomento total acima R$ 1 milhão ou analise dos seus relatórios técnicos

Até 400 por parecer

Atividade de assistência técnico e/ou científica em processos da FAPEMAT

Até 10.000,00