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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

DE SUPRESSÃO AO PROCESSO Nº. 039-2022.

A prorrogação promovida pelo Termo Aditivo se deve pela necessidade dos serviços e de acordo com o interesse da contratante, conforme previsto no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, constantes no termo contratual de supressão celebrado entre as partes, em que é substituído o caminhão de 15 mil litros por outro de 10 mil litros. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Planalto da Serra- MT. CONTRATADA: Rafael Fabri Dos Santos, CNPJ nº 26.223.833/0001-05.