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RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2022/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 1.636/SGAC/PGE/2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo SESP-PRO-2022/05209 e A U T O R I Z O a contratação emergencial, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO, da empresa JUNIOR CESAR F. GUIMARÃES COMÉRCIO ME, inscrita no CNPJ N° 01.833.712/0001-54, para prestação de serviços de preparo, fornecimento, transporte e distribuição de alimentação pronta para atender aos reeducandos e servidores plantonistas da unidade prisional de Jaciara-MT, constando de café da manhã, almoço, jantar e ceia, todos os dias da semana, no valor global de R$ 1.989.498,20 (um milhão novecentos e oitenta e nove mil quatrocentos e noventa e oito reais e vinte centavos) com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao §1º, art. 2º, do Decreto Estadual 1.126/21.

Cuiabá-MT, 30 de junho de 2022

(ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP