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LEI MUNICIPAL Nº 526/2022

ALTO BOA VISTA - MT, 25 de fevereiro de 2022

“Autoriza o Executivo Municipal a criar e aprovar o Loteamento urbano denominado Sol Nascente, na cidade de ALTO BOA VISTA e da outras providencias”.

O PREFEITO DE ALTO BOA VISTA, ESTADO DE MATO GROSSO FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A PRESENTE LEI:

Art. 1º Fica aprovado o Loteamento Sol Nascente, no Município de Alto Boa Vista, da Comarca de São Félix do Araguaia, com 08 (oito) quadras e 132(cento e trinta e dois) Lotes, perfazendo uma área de 72.863,00m², com a descrição abaixo disposta e assim distribuídos:

DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A2T-M-9108, de coordenadas N 8.709.039,151m e E 459.392,491m; situado no limite do Loteamento Urbano Bandeirantes com o limite do Lote 149, com os seguintes azimutes e distâncias: 122º01’11” e 382,95 m até o vértice A2T-M-9109, de coordenadas N 8.708.836,181m e E 459.717,181m 124º46’07” e 252,33 m até o vértice A2T-M-9110, de coordenadas N 8.708.692,213m e E 459.924,459m situado no limite do Lote 149 com o limite do Lote 25; deste, segue confrontando com o Lote 25, com os seguintes azimutes e distâncias: 211º48’01” e 133,64 m até o vértice A2T-M-9111, de coordenadas N 8.708.578,634m e E 459.854,036m; 306º33’19” e 262,13 m até o vértice A2T-M-9112, de coordenadas N 8.708.734,757m e E 459.643,472m; 306º30’33” e 328,61 m até o vértice  A2T-M-9113 de coordenadas N 8.708.930,263m e E 459.379,349m;  situado no limite do Lote 25 com o limite do Loteamento Urbano Bandeirantes; deste, segue confrontando com o limite do Loteamento Urbano Bandeirantes, área desmembrada  da matricula 16.411- C.R.I. de São Félix do Araguaia, com azimute de 6º52’55” e distância de 109,68 m até o vértice A2T-M-9108, ponto inicial de descrição deste perímetro.

DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS

A área total do imóvel foi dividida em 08 Quadras, subdividido em 132 Lotes de uso misto, residencial/comercial medindo 59.528,66m², e sistema viário medindo 13.334,34m², distribuídos da seguinte forma:

·Lotes de uso misto:

·Quadra 01, com 08 Lotes, totalizando a área de  3.008,70 m²

·Quadra 02, com 12 Lotes, totalizando a área de  5.298,76 m²

·Quadra 03, com 14 Lotes, totalizando a área de  5.230,94 m²

·Quadra 04, com 13 Lotes, totalizando a área de  4.817,33 m²

·Quadra 05, com 13 Lotes, totalizando a área de  5.225,93 m²

·Quadra 06, com 22 Lotes, totalizando a área de 11.499,49 m²

·Quadra 07, com 26 Lotes, totalizando  a área de 11.594,95 m²

·Quadra 08, com 24 Lotes, totalizando a área de  12.861,56 m²

O Parcelamento fica composto de:

·Total da Área:              72.863,00 m²          =   100,00  %

·Área Parcelável:         72.863,00 m²          =   100,00  %

·Áreas em Lotes (132):    59.528,66 m²           =   81.6994 %

·Área do sistema viário:  13.334,34 m²           =   18.3006 %

·Total de Lotes                               =   132

·Total de Quadras                   =   08

As Ruas obedecerão o sistema viário já existente no Loteamento Urbano Sol Nascente, com largura de testada a testada variando entre 08,00m a 13,00m, sendo reservado para calçada 2 metros em cada lado da Rua e o restante ficando para faixa de estacionamento e pinta de rolamento. Todos os lotes ficaram destinados para Lotes residências e comerciais.

DENOMINAÇÃO DAS RUAS

Foram utilizadas os nomes existentes.

FINALIDADE DO PROJETO

Regularização conforme ocupação, onde as construções terão de obedecer às restrições do poder público municipal.

Em anexo cópias do mapa do Loteamento com divisão das quadras e dos lotes e memorial descritivo e planta de cada lote individual.

Fica assim concluído o presente resumo do memorial descritivo.

Art. 2º - O loteamento encontra-se totalmente ocupado por construções residenciais e comerciais.

Art. 3 - Os lotes serão escriturados em nome dos proprietários a titulo de venda.

Art. 4º -  Revogam-se as Leis em contrário.

Art. 5 - º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Alto Boa Vista - MT, em 25 de fevereiro de 2022.

JOSÉ PEREIRA MARANHÃO

Prefeito Municipal