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DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº         067,           DE   17    DE             JULHO             DE 2023.

Dispõe sobre a exoneração e a nomeação de servidores no âmbito da Intervenção decretada nos Autos nº 1017735-80.2022.8.11.0000.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 189, § 1º, alínea c, da Constituição Estadual, bem como, o art. 4º, § 1º do Decreto Estadual nº 164, de 14 de março de 2023, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

RESOLVE:

Art.1º Fica exonerada na Secretaria Municipal de Saúde a servidora adiante listada, com data retroativa ao dia 14/07/2023:

NOME

CARGO

NEIDE PATRICIA LENES TSUTSUI

COORDENADOR TÉCNICO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Art.2º Fica nomeado na Secretaria Municipal de Saúde o servidor adiante listado, a partir do dia 17/07/2023:

NOME

CARGO

VICTOR ANDRÉ BOTELHO RODRIGUES DOS SANTOS

COORDENADOR TÉCNICO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Art. 3º Fica determinado à assessoria do Gabinete de Intervenção que providencie a regularização das nomeações junto à Secretaria Municipal de Gestão.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 17 de julho de 2023

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá - MT

Decreto n°. 164/2023