Aguarde por favor...

MENSAGEM Nº      109,     DE   21   DE      JUNHO      DE 2022.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 643/2020, que "Dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização e Informação sobre a Doença de Crohn no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Plenário do dia 01 de junho de 2022.

Instada a manifestar-se, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto parcial ao projeto de lei em comento, pelo seguinte motivo, o qual corroboro integralmente:

Ÿ   Inconstitucionalidade formal do artigo 3° do PL 643/2022, por afronta aos os preceitos do art. 39, II, alínea “d” e art. 66, inciso V, ambos da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 643/2022, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  21  de  junho  de 2022.