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D.O. nº28270 de 22/06/2022

Extrato 2º Termo Aditivo ao C 0052020FUNDED TMF Eng Serviços Eireli EPP retificação

TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO

ADITIVO AO CONTRATO 005/2020/SECEL,

(Publicado no DOE nº 28.261 de 08/06/2022, pag. 40).

ONDE SE LÊ:

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 005/2020/SECEL

PROCESSO: 550852/2021/SECEL - nos termos da Concorrência Pública nº. 001/2019/SECEL.

CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT.

CONTRATADA: TMF Construções e Serviços Eireli - EPP, CNPJ n° 36.909.349/0001-98.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como finalidade conceder o reequilíbrio econômico-financeiro solicitado pela Contratada, com vistas a reajustar o valor do Contrato nº 005/2020/SECEL, com base na atualização da Tabela SINAPI, com referência do mês de setembro de 2021, com fundamento no Art. 55, inciso III, bem como no Art. 65, inciso II, alínea “d” e seus §§ 1º e 6º, todos da Lei Federal nº 8.666/93.

DAS ALTERAÇÕES:

2.1. O Valor do reequilíbrio é de R$ 2.003.379,91 (dois milhões, três mil, trezentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos);

2.2. Alterar o Item 15.1, da Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 005/2020/SECEL, cujo valor do objeto passa de R$ 4.081.646,06 (quatro milhões, oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e seis centavos) para R$ 6.085.025,97 (seis milhões, oitenta e cinco mil e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos), de acordo com os valores apresentados na manifestação de fls. 298 a 300, do Processo nº 550852/2021/SECEL, e ainda, considerando as diretrizes do Parecer Referencial da PGE/MT exarado nos autos do processo nº 83270/2020;

2.3. O valor descrito no item anterior inclui todos os ônus e custos de materiais, encargos trabalhistas, tributários e sociais, com a mão de obra e equipamentos, necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado por meio do instrumento nº 005/2020/SECEL, em 27 de março de 2020, no processo administrativo nº 309033/2018/SECEL.

2.4. Descrição do objeto se mantém, sem alteração, passando a vigorar com o valor reequilibrado, nos termos dos itens 2.1 e 2.2 desta cláusula.

VALOR DO CONTRATO: R$ 6.085.025,97 (seis milhões, oitenta e cinco mil e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos).

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: U.O. 23101; Programa 523; P.A.O.E. 1254; Natureza de Despesa 44.90.39; Fonte 196.

DATA DE ASSINATURA: 03/06/2022.

LEIA-SE:

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 005/2020/SECEL

PROCESSO: 550852/2021/SECEL - nos termos da Concorrência Pública nº. 001/2019/SECEL.

CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT.

CONTRATADA: TMF Construções e Serviços Eireli - EPP, CNPJ n° 36.909.349/0001-98.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como finalidade conceder o reequilíbrio econômico-financeiro solicitado pela Contratada, com vistas a reajustar o valor do Contrato nº 005/2020/SECEL, com base na atualização da Tabela SINAPI, com referência do mês de setembro de 2021, com fundamento no Art. 55, inciso III, bem como no Art. 65, inciso II, alínea “d” e seus §§ 1º e 6º, todos da Lei Federal nº 8.666/93.

DAS ALTERAÇÕES:

2.1. O Valor do reequilíbrio é de R$ 2.003.379,91 (dois milhões, três mil, trezentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos);

2.2. Alterar o Item 15.1, da Cláusula Décima Quinta do Contrato nº 005/2020/SECEL, cujo valor do objeto passa de R$ 4.081.646,06 (quatro milhões, oitenta e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e seis centavos) para R$ 6.085.025,97 (seis milhões, oitenta e cinco mil e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos), de acordo com os valores apresentados na manifestação de fls. 298 a 300, do Processo nº 550852/2021/SECEL, e ainda, considerando as diretrizes do Parecer Referencial da PGE/MT exarado nos autos do processo nº 83270/2020;

2.3. O valor descrito no item anterior inclui todos os ônus e custos de materiais, encargos trabalhistas, tributários e sociais, com a mão de obra e equipamentos, necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado por meio do instrumento nº 005/2020/SECEL, em 27 de março de 2020, no processo administrativo nº 309033/2018/SECEL.

2.4. Descrição do objeto se mantém, sem alteração, passando a vigorar com o valor reequilibrado, nos termos dos itens 2.1 e 2.2 desta cláusula.

VALOR DO CONTRATO: R$ 6.085.025,97 (seis milhões, oitenta e cinco mil e vinte e cinco reais e noventa e sete centavos).

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: U.O. 23101; Programa 523; P.A.O.E. 1254; Natureza de Despesa 44.90.39; Fonte 196.

DATA DE ASSINATURA: 03/06/2022.