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PORTARIA Nº 417/2022/GBSES

“DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INTERNA E CONSTITUI COMPETENTE COMISSÃO PARA APURAÇÃO DE SUPOSTAS VIOLENCIA OBSTÉTRICA NO ÂMBITO DO HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO”

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, designada sob o Ato nº 1.535/2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 28.218, de 04 de abril de 2022, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a matéria de cunho jornalístico veiculada por meio de mídia online que relatou supostas condutas incompatíveis com o exercício da medicina no âmbito do Hospital Regional de Sorriso;

CONSIDERANDO a disposição do art. 170 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, que determina que “a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA com capacidade técnica necessária, a fim de apurar os fatos noticiados em matéria divulgada no portal de notícias eletrônico “Olhar Direto”, quanto a suposta violência obstétrica em desfavor da paciente V.M. bem como possíveis fatos conexos que possam emergir no decorrer dos trabalhos, com a apuração dos envolvidos, bem como o apontamento da gradação das respectivas responsabilidades.

PARÁGRAFO ÚNICO. A Comissão de Sindicância exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário a elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da administração, nos termos do Art. 177 da LC 04/1990, sendo-lhes facultadas todas as prerrogativas previstas nos art. 180 a 193 da Lei Complementar nº. 04/1990.

Art. 2º. A Comissão de Sindicância será composta pelos seguintes servidores públicos, sob a presidência do primeiro:

1.   Roziney Rodrigues Peixoto; Auditor Geral do Sistema Único de Saúde de MT (AGSUS).

2.   Alberto Batista Schneider; CRM/MT 10501; Médico Supervisor da Secretaria de Estado de Saúde.

3.   Sandra Regina Altoé; Enfermeira efetiva da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 20 de junho de 2022.