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ATO ADMINISTRATIVO Nº 253/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 1021337-87.2021.8.11.0041, em trâmite na 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá-MT e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.01369 (E-Turmalina) da Mato Grosso Previdência, resolve retificar em parte o Ato Administrativo nº 440/2021/MTPREV, de 10.09.2021, publicado no Diário Oficial de 13.09.2021, referente à concessão do benefício de pensão em caráter vitalício, a Sra. LAYDES FERREIRA CAPELLETTI, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... Processo nº 1021337-87.2021.8.11.0041, em trâmite na 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá-MT e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.01369 (E-Turmalina) da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, até ulterior decisão, a Sra. LAYDES FERREIRA CAPELLETTI, n.º 825.037 SSP/MT, CPF n.º 348.802.679-53, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. Fernando Batista Ribeiro, ocorrido em 03.04.2021 ...”

LEIA-SE:

“... Processo nº 1021337-87.2021.8.11.0041, em trâmite na 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá-MT, amparada nos termos dos artigos 63, inciso XVII e 120, inciso I c/c alínea “a” da Lei Complementar n. 555/14, bem como no artigo 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 24-B, alíneas I, II e III e art. 24-D ambos do Decreto-Lei n.° 667, de 02 de julho de 1969, nos termos da redação da Lei n.° 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e art. 7°, inciso I, alínea “a” da Lei n.° 3.765, de 04 de maio de 1960, também com modificações dada pela Lei n.° 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa n° 05, de 15 de janeiro de 2020, invocando-se ainda a Súmula nº. 340, do Superior Tribunal de Justiça e artigo 24 da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2021.0.01369 (E-Turmalina) da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, até ulterior decisão, a Sra. LAYDES FERREIRA CAPELLETTI, RG n.º 825.037 SSP/MT, CPF n.º 348.802.679-53, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. Fernando Batista Ribeiro, matricula funcional n.º 36720, CPF n.º 206.158.681-34, ocorrido em 03.04.2021 ...”

Cuiabá-MT, 14 de junho de 2022.