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PORTARIA Nº 162/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 062/2022/SINFRA, firmado com a Construtora ARTELESTE CONSTRUÇÕES LTDA., cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de construção de uma  ponte  rodoviária  de  concreto  sobre  o  Rio  Paranaíta,  localizada  na Rodovia MT-208, na divisa dos municípios de Alta Floresta e Paranaíta/MT, com extensão de 100,00 m e largura de 8,80m.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng° JORGE LUIZ MOURA MATOS - Matrícula n° 82294, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.° EDMAR AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA - Matrícula n° 270713 (Substituto 1)  e a Eng.ª NATHALIA MARIA DE AMORIM - Matrícula n° 315934 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato as servidoras: Engª JULIA BRAGA DA SILVA - (COORDENADORA SUEF), LUCAS GONÇALVES VILA -  SUB I e JULIA TORRES MULLER - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo os efeitos à data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 09 de junho de 2022.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)