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PORTARIA Nº. 019/2023/CGE-COR/POLITEC

O DIRETOR-GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, §1º, da Lei Complementar nº 207 de 2004.

Considerando os termos da Portaria Instauradora nº 025/2020/CGE-COR/POLITEC;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo Disciplinar registrado sob protocolo nº POLITEC-PRO-2022/00840 e apensos nº POLITEC-PRO-2022/00841 e nº POLITEC-PRO-2022/00842;

Considerando o teor da Decisão encartada às fls. 177 e 178 e do Despacho de fl. 222.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO dos autos face à lavratura do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TCAC nº 10/2022 e seu fiel cumprimento pelo servidor processado durante toda a vigência do ajuste.

Art. 2º Determinar que se notifique o setor de Gestão de Pessoas e a Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, quanto ao deslinde destes autos.

Art. 3º Determinar que se notifique o servidor e seu defensor, quanto ao encerramento do Processo Administrativo Disciplinar em apreço.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 14 de julho de 2023.

Renato Barbosa Guanaes Simões

Diretor-Geral em substituição legal

POLITEC / SESP / MT

(original assinada)