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PORTARIA Nº 400/2022/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato celebrado pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminado, a partir da vigência abaixo:

CONTRATO Nº 102/2022/SES/MT - VIGÊNCIA: 06/06/2022 a 25/07/2024

FORNECEDOR:  LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

GESTOR DE CONTRATO

Lucas Francisco Melo Barbosa- Matricula: 282150

FISCAL TITULAR

SUPLENTE DE FISCAL

João Gabriel Carvalho Callejas - Matricula: 295206

Daniel Rossi Lopes da Silva - Matrícula: 314784

Art. 2º As competências e atribuições dos fiscais e gestores de contratos são disciplinadas pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 13 de junho de 2022.