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ATO ADMINISTRATIVO N.º 248/2022/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 42, § 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, parágrafo único, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, § 2º, 120, § 4º, e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça e Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 93/2022-137 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 01.12.2021, em caráter temporário, aos filhos, MATEUS LUEDKE DA SILVA, RG n.º 3232212-7 SESP/MT e CPF n.º 094.018.551-29, até a data de 25.11.2026, MURILO LUEDKE DA SILVA, RG n.º 3581307-5 SESP/MT e CPF n.º 108.280.461-40, até a data de 21.07.2041 e MANUELA LUEDKE DA SILVA, n.º 3581252-4 SESP/MT e CPF n.º 098.993.181-16, até a data de 08.02.2040, todos representados pela genitora Sra. Solange Luedke, n.º 1685072-6 SSP/MT e CPF n.º 024.816.091-58, sendo o rateio da seguinte forma: 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para o menor MATEUS LUEDKE DA SILVA (temporária - até a data de 25.11.2026), 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para o menor MURILO LUEDKE DA SILVA (temporária - até a data de 21.07.2041) e 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para a menor MANUELA LUEDKE DA SILVA (temporária - até a data de 08.02.2040), em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. HELDEN CORREIA DA SILVA, portador do RG n.º 000.948 CBM/MT e CPF n.º 998.960.951-91, matrícula funcional n.º 117845 ocorrido em 01.12.2021, estando em atividade a época do óbito, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de TERCEIRO SARGENTO BM, enquadrado no Nível “02”, (art. 3º, inciso I, alínea “b”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 14 de junho de 2022.