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CONVOCAÇÃO

CONDEPRODEMAT

No uso das atribuições legais que foram conferidas conforme Parágrafo Único do Art. 09º, Capítulo IV do Regimento Interno do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de maio de 2011, pg. 27.

CONSIDERANDO as medidas de distanciamento social em virtude da pandemia do COVID-19.

CONVOCO a 09ª Reunião Extraordinária do CONDEPRODEMAT, a ser realizada segunda-feira, dia 20 de junho de 2022, sendo a primeira chamada às 9h00 e segunda chamada às 9h30.

O link de acesso a videoconferência será disponibilizado aos conselheiros por e-mail, sendo que, os demais interessados em participar da reunião, na qualidade de ouvintes, deverão procurar as respectivas federações.

Reforçamos a necessidade da participação de todos os conselheiros, que em caso de impedimento, deverão enviar ofício de designação com até 48h de antecedência da reunião.

Cuiabá - MT, 10 de junho de 2022.

PAUTA DA 09ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONDEPRODEMAT

Data: 20/06/2022

Horário: 09h00m.

Local: Videoconferência - Sala de Reuniões da Casa Civil - Palácio Paiaguás.

1. ABERTURA

2. REUNIÃO DO CONDEPRODEMAT

2.1 - Deliberações da 08ª Reunião Extraordinária (17/12/2021).

Resolução n.º 093/2021 - Aprovou a  da 06ª Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de agosto de 2021;

Resolução n.º 094/2021 - Acrescentou no NCM “0202 (Exceto 0202.30.00)” o termo “Quando carne compactada - hambúrguer sem condimento” no Artigo 1º e 2º da Resolução CONDEPRODEMAT nº 032/2019 e a mesma alteração ocorreu no Artigo 1º da Resolução nº 092/2021;

Resolução n.º 095/2021 - Alterou o Art. 5º da Resolução do CONDEPRODEMAT nº 092/2021 produzindo efeitos pelo prazo de 06 meses, a partir de sua aplicação na apuração fiscal da indústria;

Resolução n.º 096/2021 - Alterou o Artigo 5º-A da Resolução do CONDEPRODEMAT nº 032/2019, para fruição do benefício fiscal, o produto Proteína texturizada de soja utilizado na 'Preparação Alimentícia à Base de Proteína de Soja Texturizada' deverá ser obrigatoriamente de origem mato-grossense, a partir de 01 de janeiro 2027;

Resolução n.º 097/2021 - Acrescentou o Artigo 6º-B à Resolução CONDEPRODEMAT nº 032/2019, onde o ICMS incidente nas operações internas com matérias - primas e insumos entre beneficiários do PRODEIC destinados a processo industrial em estabelecimento destinatário mato-grossense, oriundo de estabelecimento frigorífico CNAE 1011-2/01 - Frigorífico - abate de bovinos, foi diferido para o momento da saída do produto industrializado CNAE 1013-9/01 - Fabricação de Carne;

Resolução n.º 098/2021 - Aprovou a inclusão do Submódulo PRODEIC Investe Indústria Produtos Químicos, na Resolução 089/2021, que  manteve os percentuais de incentivos fiscais concedeu em 2021 para 2022, e prorrogou o benefício do Art. 2º para 01 de janeiro de 2023;

Resolução n.º 099/2021 - Aprovou a Criação de Comissão, com o objetivo de analisar e elaborar proposta de regulamentação do art. 19, II, da Lei Complementar 631/2019;

Resolução n.º 100/2021 - Alterou o Art. 5º da Resolução do CONDEPRODEMAT nº 035/2019, onde definiu o percentual de incentivo para os produtos NÃO ALCOÓLICOS de 80% de crédito outorgado nas operações internas, para as empresas cujo valor do ICMS incentivado mensal tenha totalizado, no máximo de R$ 1.200.000,00;

Resolução n.º 101/2021 - Alterou o inciso I do artigo 4°-B da Resolução n° 040/2019-CONDEPRODEMAT, ficando que, a partir de 01 de janeiro de 2022, o percentual máximo de crédito outorgado para operação interestadual será de 62,5000%, desde que, no exercício de 2021, nas operações interestaduais para o Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC, seja atingido o volume mínimo de 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões) de litros;

Resolução n.º 102/2021 - Incluiu os NCM’s 7112.91.00, 7104.20.10, 2601.1, 2505.90.00 e 2602.00.10 na categoria Minério e seus Concentrados da Resolução do CONDEPRODEMAT nº 024/2019 do Submódulo PRODEIC Investe Mineração.

3.  CÁLCULO DE RENÚNCIA FISCAL

3.1 -  Apresentação da SEFAZ do Cálculo de Renúncia Fiscal

4. PRODEIC - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MATO GROSSO

4.1 - Submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal  - Resolução 032/2019/CONDEPRODEMAT.

4.1.1 - Alteração da prorrogação do prazo de benefício no Artigo 5º da Resolução 092/2021.

4.2 - Submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal  - Resolução 032/2019/CONDEPRODEMAT.

4.2.1 -  Alteração de benefício fiscal da categoria Carne Processada de Peixe e Fundos.

4.3 - Submódulo PRODEIC Investe Mato Grosso Biocombustíveis - Resolução 040/2019/CONDEPRODEMAT.

4.3.1 - Produção do setor sucroalcooleira no Estado de Mato Grosso.

4.4 - Submódulo PRODEIC Investe Mato Grosso Biocombustíveis - Resolução 041/2019/CONDEPRODEMAT.

4.4.1 - Definição de percentual para as operações internas com o produto BIODIESEL B100 - NCM 38.26.00.00.

4.5 - Submódulo PRODEIC Investe Frigorífico de Suínos Mato Grosso - Resolução 026/2019/CONDEPRODEMAT.

4.5.1 - Cumulatividade de benefício fiscal para operações internas e interestaduais.

4.6 - Retificação da Resolução nº 097/2021/CONDEPRODEMAT.

4.6.1 - Alteração do Parágrafo único do Artigo 6º B.

4.7 - Industrialização por Encomenda.

4.7.1 - Regulamentação de Industrialização por Encomenda entre empresas de Mato Grosso.

4.8 -  Submódulo PRODEIC Investe Mato Grosso Biocombustíveis I - Resolução 040/2019/CONDEPRODEMAT.

4.8.1 - Regulamentação de diferimento do ICMS sobre operações com milho em grãos.

5. ASSUNTOS GERAIS

5.1 - Avisos e Convites

6. ENCERRAMENTO