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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 672 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação do incremento de Teto Financeiro, para ampliar os recursos destinados ao Bloco de Média e Alta Complexidade, no valor de R$19.169.244,84 (dezenove milhões, cento e sessenta e nove mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), ao município de Rondonópolis - MT, situado na Região Sul, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa;

III - Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, aplicável a todas as esferas de governo, cuja, regulamenta a Emenda Constitucional 29 e dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; além de revogar dispositivos das Leis nos 8.080/90 e 8.689/93;

IV - A Portaria GM nº 1097 de 22 de maio de 2006, que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

V- Portaria nº 3.992 de 28 de dezembro de 2017, altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

VI - Portaria GM/MS nº 25 de 20 de janeiro de 2023, divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional - CIR Sul Mato-grossense nº 119 de 18 de agosto de 2023, a qual propõe aprovação do incremento de Teto Financeiro para ampliação de recursos destinados ao Bloco da Média e Alta Complexidade ao município de Rondonópolis.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a proposta de incremento de Teto Financeiro no Valor de R$ 19.169.244,84 (dezenove milhões, cento e sessenta e nove mil, duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), destinado à Assistência de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Rondonópolis - MT, situado na Região Sul de Mato Grosso.

Parágrafo Único: Este valor de incremento é exclusivo para o teto do Município de Rondonópolis - MT e não deverá impactar o teto global MAC já estabelecido para o Estado de Mato Grosso e outros Municípios.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de setembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)