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PORTARIA Nº 25/2022/CPTCE/GS/SINFRA/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e; CONSIDERANDO o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão da Tomada de Contas Especial instaurada pela Portaria nº 01/2022/CPTCE/GS/SINFRA/MT para promover a apuração da suposta omissão de prestação de contas final e inexecução parcial do Convênio nº 070/2009, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA) e a Prefeitura Municipal de Torixoréu/MT, conforme Decisão nº 261/DN/2022, obedecendo o que estabelece o § único, do art. 17 da Resolução Normativa n.º 24/2014 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Ficam designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada pela Portaria Nº 02/2021/CPTCE/GS/SINFRA/MT.

Art. 3° A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções ficando a autoridade conveniada obrigada a prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Esta Portaria entra a partir da data de 02/06/2022.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.