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EXTRATO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO FOME NÃO - AFON

DENOMINAÇÃO: Associação Fome Não - AFON

SEDE: Rua Amaral Moreira, 313, Bairro Areão, na cidade de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, CEP 78010-300.

OBJETIVOS:

I.  Promover a assistência social, a segurança alimentar e nutricional, como instrumento para reduzir os danos e a incidência dos riscos de uma má alimentação, principalmente de mulheres em vulnerabilidade que são arrimo de suas famílias;

II. Estimular o desenvolvimento socioeconômico por meio de ações voltadas à expansão das liberdades individuais, garantia da vida e combate à pobreza;

III.   Fomentar a economia criativa em mulheres de baixa renda e mulheres trans assistidas pela Associação, através de capacitação e orientação destas, de maneira tal que desenvolvam a criatividade, com o objetivo de elaborar produtos, que sejam inovadores e sustentáveis (artesanato e criação de roupas com materiais recicláveis, advindos de doações que a Associação recebe todos os meses e acabam sem utilidade);

IV.  Fomentar o empreendedorismo através de cursos e capacitação nesta área da economia, visando a autonomia financeira destas mulheres.

V. Organizar, e participar de feiras e outros eventos já existentes, para que estas mulheres possam comercializar seus produtos.

VI.  Promover eventos Culturais na Sede para desenvolver habilidades artísticas em comunidades que não tem acesso à cultura.

VII. Fomentar o voluntariado;

VIII.   Estimular o desenvolvimento sustentável de horta vertical e economia solidária, através de oficinas de manejo de hortaliças, cursos sobre sustentabilidade e economia ambiental.

ÁREA DE ATUAÇÃO: A Associação Fome Não - AFON, atua como entidade que oferta serviços de forma continuada, permanente e planejada, direcionados à prevenção e mitigação da vulnerabilidade social por intermédio da aquisição, captação e recebimento de gêneros alimentícios de pessoas físicas e jurídicas dos setores privados e/ou públicos; e da atuação proativa sobre as causas e impactos negativos da miséria e da fome, bem como prima pela sustentabilidade com plantio de hortas orgânicas, bazar de roupas usadas e educação ambiental.

TEMPO DE DURAÇÃO: Indeterminado

PATRIMÔNIO: O patrimônio da AFON é constituído pelas contribuições dos membros, doações, legados, subvenções, os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidos.

ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E OBRIGAÇÕES: São órgãos administrativos da Associação Fome Não - AFON:

a)   Deliberativo: Assembleia Geral;

b)   Executivo: Diretoria;

c)   De Fiscalização: Conselho Fiscal.

Os integrantes dos órgãos administrativos da AFON não são remunerados seja a que título for sendo-lhes expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem, bem como não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação Fome Não - AFON, em virtude de ato regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por atos lesivos a terceiros ou a própria entidade, praticados com dolo ou culpa;

ASSEMBLEIA GERAL: A Assembleia Geral, órgão superior de administração da entidade, constituir-se-á das (os) associadas (os) em pleno gozo dos seus direitos estatutários e políticos. Será presidida pela Presidente da Associação Fome Não - AFON. As decisões na Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, salvo nos casos previstos em lei de forma diversa, sendo que, em caso de empate, caberá a Presidente da Associação Fome Não - AFON.

EXTINÇÃO: A AFON será extinta de 2/3 (dois terços) dos associados com pleno gozo dos seus direitos estatutários e políticos. Compete à Assembleia Geral, em reunião extraordinária, deliberar sobre a extinção.

DESTINO DO PATRIMÔNIO: No caso de dissolução da Associação Fome Não - AFON, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou entidade Pública, após aprovação da Assembleia Geral.

Cuiabá-MT, 09 de agosto de 2023.

Maristhela Candida Garcia de Campos Freitas                               Aucileide Oliveira e Silva Freitas               Presidente da Associação Fome Não - AFON                                                        Advogado Responsável

OAB/MT 11.671-B