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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 1ª VARA CIVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL:30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA PROCESSO n. 0009766-24.2019.8.11.0004 Valor da causa: R$ 10.000,00  ESPÉCIE: [Defeito, nulidade ou anulação:->PROCEDIMENTO COMUM CIVEL (7) REQUERENTE(S): CLAUDIO ZARZUR, CPF: 19478445804, RG: 3243885 SSP SP Filiação: , brasileiro(a), casado(a), engenheiro civil, Endereço: Largo São Bento, 64, 18° Andar, Bairro: Centro, Cidade: São Paulo-SP e Espólio de Abrahão Zarzur, CPF: 00287083853, brasileiro(a), falecido, Endereço: Endereço Não Informado, Cidade: Barra do Garças-MT  REQUERIDO(A): JOÃO PAULO DO AMARAL CPF: 323.373.299-68, RG: 8.667.413 SSP SP, brasileiro(a), casado(a), comerciante, Endereço: Rua Roncadore, 1.044, Bairro: Jardim Autonomista, Cidade: Campo Grande - MS. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: O MM. JUIZ DE DIREITO MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA, DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, perante este Juízo e Secretaria da Vara Cível acima mencionada se processa a Ação Declaratória de Nulidade de Registro Decorrente de Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel Rural Declarada Inexistente nº 0009766-24.2019.8.11.0004 em que são partes ESPÓLIO DE ABRAHÃO ZARZUR, este falecido no estado civil de viúvo, com inscrição no CPF/MF nº 002.870.838-53, neste ato representado por seu inventariante, o Sr. CLÁUDIO ZARZUR, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 3.243.885 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 194.784.458-04, com escritório comercial no Largo São Bento, nº 64, 18° andar, CEP 01029-010, Centro, no município de São Paulo/SP, como autor, e como réus o Sr. NIVALDO MEDEIROS DOS SANTOS e sua esposa a Sra. EDNA GOMES DOS SANTOS; e como terceiro interessado o Sr. JOÃO PAULO DO AMARAL, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº 8.667.413 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 323.373.299-68, residente e domiciliado na Rua Anajás, nº 121, Bloco A, Casa 63, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-130, na cidade de Campo Grande­ MS; objetivando o reconhecimento da nulidade do ato jurídico praticado no registro R-01, da matrícula 35.035, que tem como objeto, uma área de terras de 492 has (quatrocentos e noventa e dois hectares), desmembrada da Transcrição nº 5.098, do Livro 3-H, Fls. 80, de 24 de fevereiro de 1961, ambas registradas no Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças/MT, com o seu consequente cancelamento, bem como o dos subsequentes atos, determinando ainda, o retorno do registro do bem imóvel ao seu status quo ante. E assim, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, com prazo 20 (vinte) dias, que será publicado na forma da lei, ficando citados os eventuais réus em lugar incerto e desconhecido, bem como todos aqueles que porventura possam alegar qualquer interesse ou direito sobre o imóvel, para se fazerem representar nos autos por advogado, bem como advertidos de que não sendo contestada a ação no prazo legal, ou seja, em 15 (quinze) dias, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros os fatos articulados pelo(s) promovente(s),nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. DECISÃO: Vistos.1. Considerando que até o presente momento foram infrutíferas as tentativas de citação do demandado JOÃO PAULO DO AMARAL, vislumbra-se as condições para o deferimento do pedido de citação editalícia. 2. Dessa forma, considerando que o requerido JOÃO PAULO DO AMARAL se encontra em local incerto e não sabido, bem como pela impossibilidade de aferir com exatidão o endereço em que reside, DEFIRO o pedido retro, devendo ser realizada a sua citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, em acordo com os artigos 246, IV c/c art. 256, II, do CPC/2015.3. Desde já, NOMEIO a Defensoria Pública desta Comarca como Curador Especial, para o caso de não apresentação de defesa no prazo legal, nos termos do disposto no art. 72, II, do CPC/2015. 4. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças - MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA. JUIZ DE DIREITO.