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PORTARIA Nº 868/2023/SEMA/MT

Altera a Portaria nº 40, de 15 de janeiro de 2021, que prorroga o prazo para apresentação do projeto de compensação ambiental de reserva legal para produtores rurais que firmaram Termo de Compromisso no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural - SIMCAR.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas que evitem prejuízo e oriente os administrados que já firmaram o Termo de Compromisso no sistema SIMCAR, para apresentar o projeto de compensação de reserva legal, e que estão impossibilitados de cumprir a obrigação por ausência do módulo do sistema SIMCAR para compensação de reserva legal;

CONSIDERANDO a necessidade de que os projetos de compensação sejam apresentados no âmbito do SIMCAR para permitir a compatibilidade entre os procedimentos de regularização ambiental dos imóveis rurais;

CONSIDERANDO que o módulo de análise dos projetos de compensação ambiental no SIMCAR está em fase de final de desenvolvimento e testes.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados o caput e o § 1º do art. 1º da Portaria nº 40, de 15 de janeiro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2023 o prazo para apresentação de projeto contendo as áreas para compensação, com os respectivos documentos, bem como do comprovante de recolhimento da taxa de vistoria.

§1º A prorrogação de que trata o caput se aplica tão somente aos interessados que firmaram o Termo de Compromisso para compensação de reserva legal no âmbito do SIMCAR, cujo prazo tenha se esgotado ou se esgote antes de 31 de dezembro de 2023.”

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 1.045 de 05/12/2022.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 25 de agosto de 2023.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT