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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 624 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da solicitação de credenciamento N°140078600015.2023.48252 junto ao Ministério da Saúde, conforme Portaria GM/MS n° 544/2023 de Assistência Financeira Emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde de dez (10) Equipes de Saúde da Família (ESF) e uma (01) de Equipe de Agente Comunitário de Saúde (EACS), para o município de Juína, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II-O ANEXO XXII da Portaria de Consolidação n° 2 de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS);

III-Portaria GM/MS Nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

IV- A Proposição Operacional CIR nº 66/CIR-NO de 03 de agosto de 2023, que dispõe sobre aprovação da solicitação de credenciamento N° 140078600015.2023.48252, junto ao Ministério da Saúde, conforme Portaria GM/MS Nº 544, de 03 de maio de 2023, de Assistência Financeira Emergencial para custeio da Atenção Primária para dez (10) Equipes de Saúde da Família (ESF) e uma (01) de EACS, para o município de Juína, na região de saúde Noroeste Mato-grossense.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a solicitação de credenciamento N° 140078600015.2023.48252, junto ao Ministério da Saúde, conforme Portaria GM/MS Nº 544, de 03 de maio de 2023, referente a Assistência Financeira Emergencial para custeio da Atenção Primária para dez (10) Equipes de Saúde da Família (ESF) e uma (01) de Equipe de Agente Comunitário de Saúde (EACS), para o município de Juína, na região de saúde Noroeste Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)