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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 609 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta de recursos cadastradas junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor de R$628.612,00 (seiscentos e vinte e oito mil seiscentos e doze reais), para o município de Nova Olímpia, na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-O disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

II-A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

III- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV- A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

V- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VI- A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VII- A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de nº 013/2023/CMS do dia 24/05/2023 referente a proposta no valor de R$ 304.800,00;

VIII- A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de nº 012/2023/CMS do dia 24/05/2023 referente a proposta no valor de R$ 323.812,00;

IX- Espelho da Proposta Emenda Parlamentar Federal n° 11385751000123005 no valor de R$ 323.812,00, cadastrada junto ao Ministério da Saúde;

X- Espelho da Proposta Emenda Parlamentar Federal n° 11385751000123006 no valor de R$ 304.800,00, cadastrada junto ao Ministério da Saúde; O parecer Técnico nº 020/2023/GESTÃO/ERSTS, de 28 de junho de 2023, que se manifesta FAVORAVEL, à proposta da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Olímpia, cadastrada junto ao Ministério da Saúde no valor de R$ 628.612,00 (seiscentos e vinte e oito mil seiscentos e doze reais);

XI- O parecer Técnico nº 020/2023/GESTÃO/ERSTS, de 28 de junho de 2023, que se manifesta FAVORAVEL, à proposta da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Olímpia, cadastrada junto ao Ministério da Saúde no valor de R$ 628.612,00 (seiscentos e vinte e oito mil seiscentos e doze reais);

XII- A Proposição Operacional Comissão Intergestores Regional - CIR Médio Norte Mato-grossense, nº 028 de 28 de junho de 2023, que propõe a aprovação de proposta de recursos cadastradas junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor de R$ 628.612,00 (seiscentos e vinte e oito mil seiscentos e doze reais), para o município de Nova Olímpia-MT, na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de recursos cadastradas junto ao Ministério da Saúde nos termos da Portaria GM/MS nº 544 de 03 de maio de 2023 no valor de R$ 628.612,00 (seiscentos e vinte e oito mil seiscentos e doze reais), para o município de Nova Olímpia, na Região de Saúde Médio Norte Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A proposta de financiamento emergencial dos serviços da atenção especializada irá contemplar as seguintes unidades;

CNES

UNIDADES DE SAÙDE

OBJETO

VALOR

5654041

Secretaria Municipal de Saúde de Nova Olímpia

Ambulância

R$ 323.812,00

5654041

Secretaria Municipal de Saúde de Nova Olímpia

Ambulância

R$ 304.800,00

VALOR TOTAL

R$628.612,00

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)