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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Processo nº: SEDEC-PRO-2023/01685

Assunto: Inexigibilidade de Chamamento Público - Termo de Fomento

Interessados: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de MT - FCDL.

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, no uso de suas atribuições legais, com base na excepcionalidade estabelecida e com fulcro na Lei nº Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e Instrução Normativa conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01 de 17 de março de 2016, em especial no seu artigo 20, torna público a Inexigibilidade de Chamamento Público, conforme previsto no art. 21, § 1° da IN 01/16, visando a formalização de parceria, mediante Termo de Fomento a ser celebrado com a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso - FCDL.

I - DO OBJETO

Trata-se de Termo de Fomento a ser celebrado entre o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de MT FCDL, que tem por objeto fomentar o comércio e estimular a economia local, através da campanha de prêmios que incentiva a população a consumir serviços e produtos em Mato Grosso e não em outros e também para capacitação de empreendedores.

Dotação Orçamentária:

UO: 17.601/ Ação (P/A/O/E): 2570 - Programa: 385 - Fonte: 1.759.0000 / Natureza da despesa: 3350.0000 - Valor (R$): 5.545.000,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil reais).

O documento consta no site da SEDEC, na integra.

Cuiabá, 06 de setembro de 2023.

Paulo dos Santos Leite

Secretário Adjunto de Indústria, Comércio, Minas e Energia

SEDEC

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

SEDEC