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EXTRATO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO GRUPO ESCOTEIRO REAL PARQUE - AGERP

Registro: 1° Serviço Notarial e Registral de Cuiabá MT: Reg. Pessoa Jurídica n° 41543, CNPJ: 27.761.202/0001-02.

DENOMINAÇÃO:  Associação Grupo Escoteiro Real Parque: AGERP. SEDE: Rua dos Ipês, s/n, esquina com Av. São Gabriel - Real Parque, Cuiabá/MT ­ CEP 78095-525. FINALIDADES: Assistência à população de baixa renda, através de assistência à educação, desporto e meio ambiente, incentivo à cultura, à filantropia e ao turismo, seguindo o método escoteiro proposto por Lord Baden-Powell em sua obra Scouting For Boys, edição original de 1908, criar um ambiente de paz, tranquilidade, harmonia, progresso pessoal e cordial convivência com todos. AUSÊNCIA DE FINALIDADE ECONÔMICA: Conforme o Artigo 29, a AGERP não remunera, por qualquer forma os cargos da diretoria, conselho fiscal, conselho deliberativo ou consultivo e ainda não distribui lucros, vantagens, bonificações, recursos ou excedentes financeiros a título de lucro, ou de participação a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou a qualquer pretexto, nem mesmo em razão de desligamento, retirada ou falecimento. TEMPO DE DURAÇÃO: indeterminada. MANUTENÇÃO: Constituem receitas da AGERP as contribuições dos participantes, os resultados do movimento financeiro, as contribuições de pessoas físicas ou jurídicas e os resultados de campanhas financeiras. RESPONSABILIDADE: Os membros da diretoria executiva não responderão isoladamente ou pessoalmente pelas obrigações ou compromissos contraídos e devidos pela AGERP. AÇÃO NÃO INTERESSADA: Os membros da Diretoria não receberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções, assegurado, no entanto, o direito de ressarcimento ou encontro de contas por qualquer despesa efetuada, mediante comprovação e autorização da diretoria Executiva. REPRESENTAÇÃO: Em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, a AGERP é representada por seu Diretor Presidente ou em sua falta o Vice-Presidente. ADMINISTRAÇÃO: Assembleia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Departamento Técnico e Conselho de Pais. ASSEMBLÉIA GERAL: Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto; reformar e dissolver o presente Estatuto. EXTINÇÃO: A dissolução ou fusão da AGERP dar-se-á quando aprovada em duas reuniões extraordinárias da sua Assembleia Geral, especialmente convocadas para tal fim, com intervalo de no mínimo sessenta e no máximo noventa dias, pelo voto favorável de dois terços de seus membros presentes a cada reunião. Ocorrendo a dissolução da AGERP, proceder-se-á a sua liquidação em conformidade com a Legislação em vigor, destinando-se o seu acervo e seu patrimônio a associações congêneres.

Cuiabá, 06/09/2023.

Cristina das Graças Souza

Presidente da Associação Grupo Escoteiro Real Parque

Renata Aparecida Aguilar

OAB/MT 23.971