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SIPROTAF - SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ESTADUAL DE MATO GROSSO

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES SIPROTAF 2024/2026

A Comissão Eleitoral do SIPROTAF-MT, em cumprimento ao que determina o seu Estatuto Social, conforme artigo 66º, torna público e DECLARA estarem abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do Regimento Interno Eleitoral (ocorrido em 31/08/2023) no site e na sede do SIPROTAF (Art.65 §1º), as inscrições para registros de Chapas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva e Diretores-Adjuntos, Conselho Sindical e suplentes e Conselho Fiscal, na eleição a realizar-se no dia 27/10/2023 das 8:00hs às 17:00hs, nos locais determinados no Regimento Interno das Eleições 2023 (Sede do sindicato, Sede da Secretaria de Estado de Fazenda e nas cidades de Barra do Garças, Cáceres e Rondonópolis), para gestão do período 2024 a 2026. 

Os pedidos de registros das candidaturas deverão preencher os requisitos previstos no Estatuto, bem como do Regimento Interno das eleições 2023 do SIPROTAF e serem protocolados junto à Comissão Eleitoral, na sede do SIPROTAF, sito à Rua Marechal Floriano Peixoto nº 48, Edifício Décio Matoso - Centro - Cuiabá - MT no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas do dia 01/09/2023 a 15/09/2023 (caso o executivo não decrete ponto facultativo no dia 08/09/2023), ou do dia 01/09/2023 a 18/09/2023 (caso o executivo decrete ponto facultativo no dia 08/09/2023).

Esclarece também que por motivo de cotação (orçamento) de Empresa Especializada as informações relativas aos procedimentos para realização de voto virtual/online serão disponibilizadas em Edital posterior, assim que efetivada a contratação.

Ratifica ainda que o Regimento Interno, Estatuto e modelos de documentos necessários aos referidos registros de chapa e individuais encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: www.siprotaf.org.br e com a Comissão Eleitoral na sede do SIPROTAF.

Cuiabá/MT, 05 de setembro de 2023.

ORIVALDO DIAS DE SOUZA

Presidente da Comissão Eleitoral

WILMER PEIXOTO DA SILVA

NAILHO TABORDA DA SILVA

1º Secretário da Comissão Eleitoral

2º Secretário da Comissão Eleitoral