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D.O. nº28579 de 06/09/2023

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 07-2023 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas concessionárias e permissionárias do STCRIPMT acerca das obrigatoriedades de disponibilização de dados

RESOLUÇÃO NORMATIVA AGER/MT Nº 007/2023

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas concessionárias e permissionárias do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT acerca da obrigatoriedade de disponibilização de dados referentes às viagens, na forma prevista nos Contratos de Concessão/Permissão.

A DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º e 9º, I, da Lei Complementar nº 429/2011 e pelo Art. 7º, VI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 01, de 02 de janeiro de 2023, e

Considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos a serem adotados pelas concessionárias e permissionárias do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - STCRIP/MT,nos termos da Lei Complementar Estadual nº 432/2011 e Decreto Estadual nº 1.020/2020, acerca da obrigatoriedade de disponibilização de dados e informações referentes às viagens, conforme previsão nos Contratos de Concessão e Permissão, e ainda, observando o que consta nos autos nº AGER-PRO- 2022/00188

RESOLVE aprovar a seguinte Resolução Normativa:

Art. As concessionárias e permissionárias do serviço público do STCRIP/MT devem disponibilizar dados e informações sobre as viagens de duas formas distintas:

I - Login e Senha - propiciando acesso aos técnicos da Agência aos dados e informações devidamente padronizados, traduzidos em relatórios necessários aos processos de regulação, controle e fiscalização;

II - Webservice  - através de processo automatizado, utilizando dados e informações relacionados às viagens, no mesmo momento de seu ingresso no seu sistema operacional, conforme detalhado no Anexo Único, desta resolução.

Art. As informações encaminhadas deverão atender a todas as normatizações de padronização já emitida pela AGER/MT relativas ao tema.

Art. Os dados e informações serão disponibilizados em relatórios que os técnicos da AGER/MT terão acesso, utilizando-se login e senha, e deverão conter, no mínimo, os  itens relacionados abaixo.

I - LIGAÇÃO e/ou LINHA

a) Empresa

b) Código

c) Origem                                           

d) Destino                                                           

e) Descrição da linha

f) Extensão da linha

g) Mercado

h) Categoria

II - VIAGENS

a) Empresa

b) Código da linha

c) Mercado

d) Categoria

e) Data da viagem

f) Origem                                            

g) Destino                                                          

h) Itinerário

i) Extensão da linha

j) Veículo

k) Horário de partida

l) Horário de chegada

m) Tempo viagem

n) Velocidade média

o) Viagens realizadas

p) Viagem interrompida por falha do veículo

q) Viagem interrompida por causa de acidentes

r) Viagem interrompida por outro motivo

s) Viagem concluída

III - SECCIONAMENTOS

a) Empresa

b) Código da linha

c) Mercado

d) Categoria

e) Data da viagem

f) Origem                                            

g) Destino                                                          

h) Itinerário

i) Horário/partida autorizado

j) Extensão do seccionamento

IV - FROTA / VEÍCULO

a) Número de chassi

b) Ano de fabricação do chassi

c) marca CHASSI

d) Modelo chassi

e) Ano Fabricação Carroceria

f) Modelo Carroceria

g) Marca carroceria

h) Tipo (Van, Carro, Ônibus)

i) Capacidade

j) Placa

k) Prefixo

l) Validade vistoria

m) Validade seguro

n) Validade Contrato

o) Ar

p) Banheiro

q) Elevador

r) Som

s) Tv

t) Frigobar

u) DVD

V - VEÍCULOS FORA DE OPERAÇÃO

a) Empresa

b) Mercado

c) Categoria

d) Data da retirada

e) Placa

f) Prefixo

g) Motivo da retirada

h) Data da reintegração

i) Tempo de permanência fora de circulação

VI - JUSTIFICATIVA DE INTERRUPÇÃO DE VIAGEM

a) Empresa

b) Linha

c) Mercado

d) Categoria

e) Descrição da justificativa

f) Data da justificativa

g) Anexos (documentos que comprovam o ocorrido)

h) Local da Ocorrência

i) Data da Viagem

j) Origem

k) Destino

l) Horário de partida da viagem

VII - ACIDENTE

a) Empresa

b) Viagem

c) Horário do acidente

d) Feridos

e) Vítimas

f) Total de Passageiros

Parágrafo único. Os relatórios disponibilizados pelas delegatárias em seus sistemas devem permitir a exportação em formato de planilha.

Art. As concessionárias e/ou permissionárias deverão comunicar à AGER-MT, em 05 (cinco) dias, as situações e/ou eventos que atrasaram ou interromperam a viagem.

Parágrafo único. A comunicação deverá ocorrer pelo sistema, devendo a delegatária inserir no seu sistema campos específicos para registro de comunicação de acidente, avaria, falha mecânica, interrupção e/ou atraso por outros motivos.

Art. As concessionárias e permissionárias do STCRIP terão o prazo de 120 dias para se adequarem às exigências desta resolução.

Art. O não cumprimento total ou parcial desta resolução ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

Art. Esta Resolução deverá ser revisada de forma ordinária a cada dois anos e extraordinariamente sempre que necessário

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luis Alberto Nespolo

Presidente Regulador da AGER