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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 542 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da Proposta de Recurso Federal referente a Assistência Financeira Emergencial para custeio da Atenção Especializada, Proposta Nº 14114.9830001/23-002 no valor de R$ 694.800,00 (seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais), para a UBS-Urbana e a Proposta Nº 14117.9830001/23-003 no valor de R$  684.724,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil e setecentos e vinte e quatro reais), para a UBS rural, no município de Canabrava do Norte, situada na Região de Saúde Araguaia Xingu do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-O art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II-O disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III-A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V-A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI-A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII- A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII-O Oficio nº 031/2023/SMS/CBN do município de Canabrava do Norte encaminhado ao Escritório Regional de Saúde de Porto Alegre do Norte de 30 de maio de 2023, onde solicita recursos referente a Assistência Financeira Emergencial para custeio da Atenção Especializada, com a Proposta Nº 14114.9830001/23-002 no valor de R$ 694.800,00 (seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais), para a UBS-Urbana e a Proposta Nº 14117.9830001/23-003 no valor de R$  684.724,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil e setecentos e vinte e quatro reais), para a UBS rural, no município de Canabrava do Norte, situada na Região de Saúde Araguaia Xingu do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Proposta de Recurso Federal referente a Assistência Financeira Emergencial para custeio da Atenção Especializada, com a Proposta Nº 14114.9830001/23-002 no valor de R$ 694.800,00 (seiscentos e noventa e quatro mil e oitocentos reais), para a UBS-Urbana e a Proposta Nº 14117.9830001/23-003 no valor de R$  684.724,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil e setecentos e vinte e quatro reais), para a UBS rural, no município de Canabrava do Norte, situada na Região de Saúde Araguaia Xingu do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)