Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 506 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação de custeio para aquisição de equipamentos e Materiais Permanente para Unidade Básica de Saúde(UBS Joaquim Luiz de Campos CNES: 2393786) e Atenção especializada(Centro e Saúde Sebastião (Centro de Saúde Sebastião de Paula Costa CNES: 9226893), propostas nº 11423204000123001 e nº 11413204000123002, no valor total de  R$ 526.512,00 (Quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e doze reais) para o município  Figueirópolis D´Oeste, localizado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II-O disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III-A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV-O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V-A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI-A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII-A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII- A Proposição Operacional CIR/SOMT Nº 030 de 27 de julho de 2023, que propõe aprovar custeio para Aquisição de  Equipamento e vinte e seis mil, quinhentos e doze reais) Unidade Móvel Odontológica para Unidade de Saúde Familiar PSF Nova Alvorada CNES: 2394030 proposta nº 13925505000123005, no valor de R$ 513.625,00(Quinhentos e treze mil, seiscentos e vinte cinco reais) para o município de Comodoro, localizado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º Aprovar a proposta custeio para Estruturação da Atenção Primária- Aquisição de Unidade Odontológica Móvel para atender Unidade de Saúde Familiar PSF Nova Alvorada CNES: 2394030, proposta nº 13925505000123005, no valor total de R$ 513.625,00(Quinhentos e treze mil, seiscentos e vinte e cinco reais) para o município de Comodoro, localizado na Região de Saúde Sudoeste Matogrossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)