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ATO Nº 2.715/2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SEFAZ-PRO-2023/01639, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 44 da Lei n° 8.797, de 8 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário - PAT, respeitadas as alterações colacionadas pela Lei n° 9.863, de 27 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 971 e 972, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212/2014, que tratam da estrutura, competência e composição do Conselho de Contribuintes Pleno de Mato Grosso, bem como das exigências, requisitos e vedações impostas a seus representantes;

CONSIDERANDO a renúncia da Sra. Irone Galindo Cademartori ao cargo de conselheira titular do Conselho de Contribuintes - Pleno de Mato Grosso, comunicada pela Federação das Associações  Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso - FACMAT, bem como a indicação da Sra. Amanda da Costa Marques para substituí-la na composição do mencionado Conselho, na forma do § 5° do artigo 972 do Regulamento do ICMS;

R E S O L V E:

I - A partir de 12 de dezembro de 2022, fica excluída do Ato Governamental n° 3.434/2022, de 28 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/07/2022, a Sra. Irone Galindo Cademartori, como representante titular da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso - FACMAT perante o Conselho de Contribuintes - Pleno do Estado de Mato Grosso, por ter renunciado ao exercício da função.

II - Em aditamento ao Ato Governamental n° 3.434/2022, de 28 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 29/07/2023, fica nomeada a Sra. Amanda da Costa Marques, para compor o Conselho de Contribuintes - Pleno do Estado de Mato Grosso, na qualidade de representante titular da  Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso - FACMAT, em substituição à representante excluída na forma do inciso I.

III - A membra nomeada nos termos do inciso II deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente, para exercício das suas funções até 15 de maio de 2024.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda