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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 606 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação de proposta nº 11279048000123005, referente ao Projeto de Fortalecimento da Rede SUS/SMS de Captação de Recurso para Assistência Financeira Emergencial conforme artigo 5º da Portaria GM/MS n° 544/2023 - construção do Centro Especializado em Reabilitação - CER, no valor de R$ 6.160.000,00 (seis milhões e cento e sessenta mil reais) no município Peixoto de Azevedo, localizado na Região de Saúde Vale do Peixoto, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II-O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III-A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V- A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS); 

VI- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII- A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII- O Oficio da SMS de Peixoto de Azevedo nº 198/2023, solicitando pauta de apresentação da Proposta 11279.480001.230/05, referente ao Projeto de Fortalecimento da Rede SUS/SMS de Captação de Recurso para Assistência Financeira Emergencial para construção do Centro Especializado em Reabilitação - CER no município de Peixoto de Azevedo - MT conforme Portaria GM/MS n° 544/2023, artigo 5º;

IX- A Proposição Operacional Nº 035/2023/CIR Vale do Peixoto de 10 de agosto de 2023, que dispõe sobre a aprovação de proposta nº 11279048000123005, referente ao Projeto de Fortalecimento da Rede SUS/SMS de Captação de Recurso para Assistência Financeira Emergencial conforme artigo 5º da Portaria GM/MS n° 544/2023 - construção do Centro Especializado em Reabilitação - CER, no valor de R$ 6.160.000,00 (seis milhões e cento e sessenta mil reais) no município Peixoto de Azevedo, localizado na Região de Saúde Vale do Peixoto, no Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º Aprovação proposta nº 11279048000123005, referente ao Projeto de Fortalecimento da Rede SUS/SMS de Captação de Recurso para Assistência Financeira Emergencial conforme artigo 5º da Portaria GM/MS n° 544/2023 - construção do Centro Especializado em Reabilitação - CER, no valor de R$ 6.160.000,00 (seis milhões e cento e sessenta mil reais) no município Peixoto de Azevedo, localizado na Região de Saúde Vale do Peixoto, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)