Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 605 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre aprovar o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, ambulância, tipo “A”, referente a Proposta nº 11279.048000/1230-10 no valor de R$ 323.812,00 (trezentos e vinte e três mil e oitocentos e doze reais), Portaria nº 544/2023, para o município de Peixoto de Azevedo, localizado na Região de Saúde Vale do Peixoto, no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II-O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III-A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V- A Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS); 

VI- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII- A Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII- A Resolução da Comissão Intergetores Tripartite-CIT nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que que dispõe sobre as diretrizes para o transporte SANITARIO Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;

IX- A Proposição Operacional Nº 036/2023/CIR Vale do Peixoto de 10 de agosto de 2023, que propõe sobre aprovar o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, ambulância, tipo “A”, referente a Proposta nº 11279.048000/1230-10 no valor de R$ 323.812,00 (trezentos e vinte e três mil e oitocentos e doze reais), Portaria nº 544/2023, para o município de Peixoto de Azevedo, localizado na Região de Saúde Vale do Peixoto, no Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º Aprovar sobre aprovar o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, ambulância, tipo “A”, referente a Proposta nº 11279.048000/1230-10 no valor de R$ 323.812,00 (trezentos e vinte e três mil e oitocentos e doze reais), Portaria nº 544/2023, para o município de Peixoto de Azevedo, localizado na Região de Saúde Vale do Peixoto, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)