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EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO nº 14/2023/MTPREV

Dispõe sobre a suspensão no pagamento dos aposentados e pensionistas abrangidos pelo Convênio 2006CV003 MT/MS/UNIÃO.

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais que são conferidas, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual e artigo 13° da Lei Complementar n° 560 de 31 de dezembro de 2014.

CONSIDERANDO o Edital de Convocação 10/2023/MTPREV de 30/06/2023 que dispõe sobre a convocação de aposentados e pensionistas para realização do recadastramento anual no período de 10/07/2023 a 11/08/2023.

CONSIDERANDO o Edital de Prorrogação 12/2023/MTPREV de 15/08/2023 que dispõe sobre prorrogação do prazo de recadastramento anual dos aposentados e pensionistas por morte abrangidos pelo Convênio 2006CV003 MT/MS/UNIÃO no período de 14/08/2023 a 31/08/2023.

CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo MTPrev para informar os beneficiários sobre a obrigatoriedade da realização do recadastramento tais como, ligações, envio de mensagens via aplicativo de mensagem, SMS, notificação via e-mail, divulgação em televisão e internet (websites e mídias sociais), ou seja, envidando esforços para localizá-los e notificá-los, com base em dados cadastrais dos sistemas de gestão de pessoas e previdenciário.

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o pagamento dos beneficiários abrangidos pelo Convênio 2006CV003 MT/MS/UNIÃO que não realizaram o recadastramento/prova de vida, previsto no Art. 1º do Edital de Prorrogação Nº 12/2023/MTPREV, listados no ANEXO I.

Parágrafo único. A regularização cadastral será realizada por Visita Técnica, prevista na Portaria nº 326/2023/MTPREV.

Art. 2º As informações relativas à regularização, poderão ser obtidas no site www.mtprev.mt.gov.br, na sede do MTPrev sito à Avenida Av. Dr. Hélio Ribeiro,487, Edifício Concorde - Térreo - Residencial Paiaguás - Cuiabá-MT, CEP:78048-250, pela central telefônica (65) 3363-5300, diretamente na Gerência de Cadastro (65) 99625-0150, e-mail cadastro@mtprev.mt.gov.br ou pelos Canais de Atendimento do MTPrev.

Art. 3º Os beneficiários que regularizarem o cadastro receberão os pagamentos conforme programação mensal no ciclo da folha de pagamento do executivo.

Art. 4º A Diretoria de Previdência realizará os atos necessários para efetivação do disposto neste edital.

Cuiabá/MT, 04 de setembro de 2023.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)

ANEXO I

RELAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS AUSENTES

Convênio 2006CV003 MT/MS

VINC

NOME_TITULAR

CPF

1

PENSIONISTA

ALDA MARIA DA SILVA

314.***.***-91

2

PENSIONISTA

ANEZIA MARIA DE JESUS LEITE

482.***.***-87

3

APOSENTADO

ANTONIETA FERREIRA GOMES GUIMARAES

208.***.***-68

4

APOSENTADO

CLEUSA FERREIRA MENDES

176.***.***-91

5

PENSIONISTA

DEUSDEDIT HOLANDA LOPES

785.***.***-20

6

PENSIONISTA

ELZA FARIA PEREIRA

062.***.***-34

7

PENSIONISTA

ENERDINA PROFETA DA CRUZ

298.***.***-04

8

PENSIONISTA

EULINA MARIA DA CRUZ

545.***.***-72

9

PENSIONISTA

GALDINA DE OLIVEIRA GOMES ESCOBAR

108.***.***-15

10

APOSENTADO

GENY ANNITA GIRON

029.***.***-68

11

PENSIONISTA

GLEIDE CLEBER LOPES TOMES

249.***.***-87

12

APOSENTADO

IGNEZ MOTTA VIEIRA

175.***.***-91

13

PENSIONISTA

JAITA DA SILVA JESUS

714.***.***-00

14

PENSIONISTA

JANDIRA DO NASCIMENTO SANTOS

241.***.***-72

15

PENSIONISTA

JOAO PAIVA LOPES

022.***.***-91

16

APOSENTADO

JOSE DOS SANTOS

027.***.***-72

17

PENSIONISTA

JULIANA LUCIA GONZAGA

486.***.***-15

18

PENSIONISTA

JUREMA FERREIRA PORTILHO

230.***.***-91

19

PENSIONISTA

MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA

322.***.***-68

20

PENSIONISTA

MARIA HELENA DE FREITAS PINHEIRO

153.***.***-68

21

APOSENTADO

MARLY BENEDITA MORAES DE ARAUJO

004.***.***-74

22

PENSIONISTA

NATALINA DOS SANTOS DUEK

264.***.***-94

23

PENSIONISTA

ORILDA MARTINS LEITE

373.***.***-15

24

APOSENTADO

SEVERINO LUIZ DA SILVA

048.***.***-53

25

PENSIONISTA

SONIA APARECIDA DA SILVA

580.***.***-15

26

PENSIONISTA

TEREZINHA DE ALBUQUERQUE MONGELLI

322.***.***-20

27

PENSIONISTA

TEREZINHA MARIA DA SILVA

314.***.***-34