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Processo nº 426251/2019

Interessada: INPASA Agroindustrial S/A.

Relatora: Adelayne Bazzano de Magalhães - SES

Advogado: Tabajara Aguilar Praeiro Alves - OAB/MT 18.960

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 30/06/2023

Acórdão nº 304/2023

Auto de Infração nº 160017 de 03/09/2019. Por lançar resíduos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, caracterizado como fermento, proveniente da planta industrial da empresa Inpasa Agroindustrial S/A, destinada a produção de etanol e DDGS, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos; por provocar pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais da planta industrial da empresa, destinada a produção de etanol e DDGS, caracterizado como fermento, o perecimento de espécimes da biodiversidade. Decisão Administrativa nº 5319/SGPA/SEMA/2021, homologada em 08/06/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 62, inciso V do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, a devida revisão e correção do ato administrativo para cancelar os autos de infração e inspeção, diante da ausência de comprovação do nexo de causalidade; se o entendimento for pela existência de fato típico, o mesmo deve ser afastado, pois agiu sob o exercício regular de direito, detendo licença para tanto e não poluindo o córrego; se mantido o auto de infração, requereu a aplicação da sanção de advertência. Voto retificado da Relatora: votou pelo provimento do recurso administrativo pela nulidade do auto de infração por falta de nexo de causalidade. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto retificado da relatora para dar provimento ao recurso interposto para anular o auto de infração por falta de nexo de causalidade. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adelayne Bazzano de Magalhães

Representante da SES

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

William Khalil

Representante do CREA

Fabíola Laura Costa Corrêa

Representante da FECOMÉRCIO

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Rodrigo Gomes Bressane

Representante do Instituto Ação Verde

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPANRiP

William Khalil

Presidente da 1ª J.J.R.