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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUMNº 146, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o Credenciamento/Habilitação de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica Tipo II - do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, situado no município de Cuiabá no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III- A Portaria de Consolidação n° 03 de 28 de setembro de 2017, TITULO X - DO CUIDADO PROGRESSIVO AO PACIENTE CRITICO OU GRAVE - Origem Portaria nº. 895, de 31 de março de 2017 que institui o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva adulto, pediátrico, UCO, queimados e Cuidados Intermediários adulto e pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

IV- O Manual de Credenciamento/Habilitação dos serviços ambulatoriais e hospitalares da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso;

V- O Processo SES-PRO-2023/55513 contendo todos os documentos necessários para Credenciamento e Habilitação do Serviço de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica Tipo II para o Hospital Pronto Socorro de Cuiabá;

VI- A Proposição Operacional nº 52/CIR-BC de 29 de agosto de 2023, propõe aprovar a proposta de credenciamento/habilitação de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva- UTI PEDIÁTRICA TIPO II - do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá (CNES: 2495015), localizado no município de Cuiabá, Região de Saúde da Baixada Cuiabana no Estado de Mato Grosso;

VII- O Relatório Técnico Conjunto n° 074/2023/PCA/ERSBC/SES/MT, que manifesta favorável à proposta de credenciamento/habilitação junto ao Ministério da Saúde dos 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica Tipo II do Hospital Pronto Socorro Municipal de Cuiabá;

VIII- A Resolução N°35/2023/CMS, de 22/08/2023, que aprova o processo de credenciamento/habilitação de 10 (dez0 leitos de UTI Pediátrica Tipo II do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá;

IX- O Parecer Técnico N°02/2023/SS DE23/05/2023 da Coordenadoria de Vigilância Sanitária/SMS, em acordo com os requisitos da RDC Nº07/2010/ANVISA;

X- O impacto financeiro mensal de R$ 620.000,00 (Seiscentos e vinte mil reais) e Anual de R$ 7.440.000,00 (Sete milhões, quatrocentos e quarenta mil reais), realizado pela Superintendência de Programação, Controle e Avaliação - Coordenadoria de Programação de Ações e Serviços de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Credenciamento/Habilitação de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI PEDIÁTRICA TIPO II - do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá (CNES: 2495015), localizado no município de Cuiabá, Região de Saúde da Baixada Cuiabana no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único - O recurso financeiro de que trata o caput deste Artigo está programado no teto da Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso dentro dos limites estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022 para atender o Estado de Mato Grosso, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 22 de setembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)

   O anexo está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso .